O Governo Federal lançou uma iniciativa de apoio financeiro aos Microempreendedores Individuais (MEI) para fortalecer o segmento durante a crise gerada pela pandemia. Com o intuito de sustentar a economia e proteger os trabalhadores independentes, foi estabelecido um auxílio de R$ 1.412 para MEIs que estão em dia com suas obrigações fiscais.
Mantenha suas contribuições em dia
Para ter acesso ao auxílio, é fundamental que os MEIs mantenham suas contribuições mensais regularizadas. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) deve ser quitado até o dia 20 de cada mês. Essa regularidade é também a chave para se beneficiar de outros suportes, como auxílio doença e salário-maternidade.
Condições para Receber o Auxílio
- O MEI deve estar com as contribuições em dia.
- É necessário respeitar um período de carência de 10 meses após a inscrição no MEI.
- O auxílio é equivalente ao salário mínimo e tem duração de quatro meses.
- A solicitação deve ser feita diretamente ao INSS.
Como Solicitar o Benefício
Para fazer jus ao benefício, o MEI deve ter contribuído por no mínimo 10 meses. As regras para o salário-maternidade são claras: o suporte é destinado não apenas às mulheres que se afastam do trabalho por motivos de maternidade, mas também em casos de adoção ou guarda judicial, tanto para mulheres quanto para homens, incluindo os Microempreendedores Individuais.
Situações Cobertas pelo Salário-Maternidade:
- Parto, incluindo natimorto.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos.
- Aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei.
Para os Homens:
- O benefício é concedido no falecimento da segurada ou segurado.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.