Coronavírus

Governo regulamenta medidas de isolamento para evitar propagação do Covid-19

Conforme a portaria, objetivo é separar pessoas sintomáticas ou assintomáticas, "de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local"

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Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus Covid-19 — © NIAID-RML/AP
Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus Covid-19 — © NIAID-RML/AP

Coronavírus — Foi publicada nesta quinta-feira (12), a portaria que define como serão realizados o isolamento e a quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nessa quarta-feira (11).

Conforme o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), a medida de isolamento tem como objetivo “a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.

“A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão”, diz o texto.

O isolamento prescrito por ato médico deverá ser efetuado, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente. A determinação deverá ser acompanhada de termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.

A medida de isolamento sob do agente de vigilância epidemiológica ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domicílio. Nos Estados onde não houver agente de vigilância epidemiológica, caberá ao Secretário de Saúde determinar a medida.

A portaria trata ainda dos casos que houver necessidade de quarentena, que tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. Essa medida será “determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação”.

“A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território”, diz o texto da portaria.

O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas nesta Portaria acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei. Caberá médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento das regras.

Requisição de bens

A medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid-19 será determinada pela autoridade competente da esfera administrativa correspondente, assegurado o direito à justa indenização.

Exames laboratoriais

O laboratório público ou privado que, pela primeira vez, confirmar a doença, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), deverá passar por validação por um dos três laboratórios de referência nacional:

  • Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ);
  • Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou
  • Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

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