Covid: Queiroga assina portaria e oficializa fim da emergência sanitária no Brasil

A Espin foi decretada em fevereiro de 2020, antes mesmo de ser confirmado o primeiro caso da doença no Brasil.

Ministro da Saúde Marcelo Queiroga | © Divulgação/Walterson Rosa/MS

Ministro da Saúde Marcelo Queiroga | © Divulgação/Walterson Rosa/MS

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou na tarde desta sexta-feira (22/4) a portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por conta da pandemia da Covid-19. As decisões oficializadas no documento começam a valer em 30 dias.

A Espin foi decretada em fevereiro de 2020, antes mesmo de ser confirmado o primeiro caso da doença no Brasil. A partir desse momento, medidas como contratação emergencial de pessoal e a liberação para compra de insumos e medicamentos sem licitação deixam de valer.

Entre as normas que poderão ser afetadas estão também, por exemplo, a do uso de máscaras, do teletrabalho e da regulamentação da telemedicina. O ministro pontuou que a decisão considerou a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a melhora no cenário epidemiológico no país e o avanço da vacinação.

“Nós não acabamos com a Covid, o vírus vai continuar circulando e temos que aprender a conviver com ele. Se houver necessidade de leitos de terapia intensiva, nós teremos”, afirmou o titular da pasta.

A decisão de Queiroga chegou a ser questionada por secretários estaduais e municipais de Saúde, que pediram um prazo de 90 dias para o período de transição. No entanto, o ministro da Saúde afirmou que considera 30 dias um prazo aceitável para a mudança.

“Sei que os secretários de estados e municípios pediram tempo maior. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adequem ao que já existe na prática. Porque o ato normativo só vem ratificar o que já existe na prática. Como falar de emergência sanitária se hoje está acontecendo carnaval em várias cidades do Brasil?”, explicou Queiroga.

Sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, o ministro ressaltou que “a portaria só tem a prerrogativa de encerrar a Espin, o que decorre daí as vezes depende de decretos de estados, municípios”, e que a expectativa dele é “que se acabe essas exigências”.