BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final que garante o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho.
A medida assegura a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto a mulher se recupera dos danos causados pelo agressor.
Como funciona o pagamento do benefício?
A forma como o recurso será repassado depende da situação da vítima perante a seguridade social:
- Seguradas com vínculo de emprego: O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o restante do período.
- Contribuintes individuais (facultativa ou especial): O benefício deve ser pago integralmente pelo INSS.
- Mulheres não seguradas: Nestes casos, a vítima deverá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios de renda.
Procedimento e cobrança dos agressores
Para garantir agilidade no suporte à vítima, a requisição do benefício deve ser feita diretamente pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas.
Além disso, o STF definiu que a Justiça Federal terá competência para julgar ações regressivas. Isso significa que o Estado poderá cobrar dos agressores o ressarcimento dos valores gastos pelo INSS com o pagamento desses benefícios.
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