Um projeto de lei que pretende tornar crime tipificado no Código Penal a prática de uma pessoa ou um grupo de humilhar ou discriminar alguém, chamada de bullying, foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça do Senado nesta terça-feira (28/11).
Além do bullying, o cyberbullying, que é a versão virtual da prática, também está incluído no projeto, que ainda será submetido à votação no plenário da Casa.
Outro ponto importante do texto é que ele também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes na lista de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, para que as pessoas condenadas não tenham direito à fiança e nem possam receber benefícios. São eles:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Além dos crimes citados, mais outro crime pode ser incluído na lista, embora não seja praticado apenas contra menores, que é a instigação ou o auxílio ao suicídio, ou ainda à automutilação por meio da internet.