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Projeto que torna crime a prática de bullying e cyberbullying é aprovado por Comissão do Senado

Projeto de lei pretende tornar crime tipificado no Código Penal a prática de uma pessoa ou um grupo de humilhar ou discriminar alguém.

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Campanha nacional contra o bullying — © Reprodução
Campanha nacional contra o bullying — © Reprodução

Um projeto de lei que pretende tornar crime tipificado no Código Penal a prática de uma pessoa ou um grupo de humilhar ou discriminar alguém, chamada de bullying, foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça do Senado nesta terça-feira (28/11).

Além do bullying, o cyberbullying, que é a versão virtual da prática, também está incluído no projeto, que ainda será submetido à votação no plenário da Casa.

Outro ponto importante do texto é que ele também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes na lista de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, para que as pessoas condenadas não tenham direito à fiança e nem possam receber benefícios. São eles:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Além dos crimes citados, mais outro crime pode ser incluído na lista, embora não seja praticado apenas contra menores, que é a instigação ou o auxílio ao suicídio, ou ainda à automutilação por meio da internet.


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