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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Casos de violência doméstica ou maus-tratos geram a perda imediata do animal.

Atualizado 31 minutos atrás
Imagem ilustrativa | © Reprodução
Imagem ilustrativa | © Reprodução

BRASÍLIA — A disputa judicial para decidir “com quem fica o pet” após o fim de um relacionamento acaba de ganhar regras claras no Brasil.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/04) a Lei Nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável.

A nova legislação, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (no exercício da presidência), estabelece que, caso o ex-casal não chegue a um acordo amigável, o juiz determinará obrigatoriamente o compartilhamento da custódia do animal e das despesas de manutenção.

Divisão de tempo e despesas

A lei afirma que o animal pertence a ambos se a maior parte da vida do pet transcorreu durante o relacionamento.

A partir disso, o tempo de convívio será definido pelo juiz levando em conta o ambiente mais adequado, as condições de trato e a disponibilidade de tempo de cada parte.

A divisão financeira, um dos principais pontos de atrito em separações, foi pacificada da seguinte forma:

Tipo de DespesaDe quem é a responsabilidade?
Ordinárias (Ração e Higiene)Pagas por quem estiver com o animal em sua companhia no momento.
Extraordinárias (Consultas, remédios, internações)Divididas igualmente (50/50) entre o ex-casal.

Exceções: Perda da guarda

A lei é rígida quanto à proteção do animal e das partes envolvidas.

A custódia compartilhada será imediatamente negada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o pet.

Nestas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem qualquer direito a indenização, e continua obrigado a pagar os débitos pendentes contraídos anteriormente.

Além disso, o descumprimento imotivado e repetido dos termos do acordo — como não devolver o animal no dia correto ou não pagar a metade das despesas veterinárias — acarretará a perda definitiva do pet e a extinção da custódia compartilhada.

Correções: Você concorda com as novas regras da custódia compartilhada para animais? Acha justo dividir as contas do veterinário meio a meio após a separação? Deixe sua opinião nas nossas redes sociais ou envie para: contato@br104.com.br.