BRASÍLIA — A disputa judicial para decidir “com quem fica o pet” após o fim de um relacionamento acaba de ganhar regras claras no Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/04) a Lei Nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável.
A nova legislação, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (no exercício da presidência), estabelece que, caso o ex-casal não chegue a um acordo amigável, o juiz determinará obrigatoriamente o compartilhamento da custódia do animal e das despesas de manutenção.
Divisão de tempo e despesas
A lei afirma que o animal pertence a ambos se a maior parte da vida do pet transcorreu durante o relacionamento.
A partir disso, o tempo de convívio será definido pelo juiz levando em conta o ambiente mais adequado, as condições de trato e a disponibilidade de tempo de cada parte.
A divisão financeira, um dos principais pontos de atrito em separações, foi pacificada da seguinte forma:
| Tipo de Despesa | De quem é a responsabilidade? |
|---|---|
| Ordinárias (Ração e Higiene) | Pagas por quem estiver com o animal em sua companhia no momento. |
| Extraordinárias (Consultas, remédios, internações) | Divididas igualmente (50/50) entre o ex-casal. |
Exceções: Perda da guarda
A lei é rígida quanto à proteção do animal e das partes envolvidas.
A custódia compartilhada será imediatamente negada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o pet.
Nestas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem qualquer direito a indenização, e continua obrigado a pagar os débitos pendentes contraídos anteriormente.
Além disso, o descumprimento imotivado e repetido dos termos do acordo — como não devolver o animal no dia correto ou não pagar a metade das despesas veterinárias — acarretará a perda definitiva do pet e a extinção da custódia compartilhada.
Correções: Você concorda com as novas regras da custódia compartilhada para animais? Acha justo dividir as contas do veterinário meio a meio após a separação? Deixe sua opinião nas nossas redes sociais ou envie para: contato@br104.com.br.




