Medida Provisória elimina Dpvat no Brasil a partir de 2020

A nova medida aprovado pelo presidente jair Bolsonaro bane ainda o DPEM, que está inoperante no país desde 2016

Medida Provisória elimina Dpevat no Brasil a partir de 2020 — © Reprodução

Medida Provisória elimina Dpevat no Brasil a partir de 2020 — © Reprodução

Brasil — O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou nessa segunda-feira (11) uma medida provisória (MP) que tem como objetivo eliminar o Seguro obrigatório de danos pessoas, causados por veículos automotores em via terrestre, conhecido comumente por (Dpvat).

A medida entrará em vigor no dia de janeiro de 2020. Segundo o governo, a nova medida servirá para diminuir fraudes e custos na supervisão e no regulamento do seguro em questão, que venham a ser atendidos pelo setor público, a recomendação partiu do Tribunal de Contas da União (TCU).

A proposta do governo é cobrir com o Dpvat, apenas os acidentes ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2019. A ‘Seguradora Líder’ responsável pelos procedimentos dos sinistros terá até dezembro de 2025 para assegurar todos os acidentes ocorridos dentro deste prazo, (31 de dezembro de 2019).

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

O ministro Paulo Guedes, afirmou ainda que o valor de R$ 4.7 bilhões, restante, será destinado para à Conta Única do Tesouro Nacional, e deve ser credito por meio de três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, nos anos de 2020, 2021 e 2022.

Dentro deste banimento também está o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, e por cargas, (DPEM). Segundo o ministério da economia, não existe seguradora para esse seguro, tornando-o inoperante desde 2016.