O ex-presidente Jair Bolsonaro deverá passar a usar tornozeleira eletrônica por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida faz parte de um conjunto de restrições aplicadas a Bolsonaro no âmbito de uma investigação conduzida pela corte, que também inclui proibição do uso das redes sociais e limitações em seu contato pessoal.
Além da obrigatoriedade do monitoramento eletrônico, Bolsonaro está proibido de utilizar suas redes sociais, visando restringir sua capacidade de se comunicar publicamente e de influenciar os desdobramentos das investigações. O ex-presidente também não pode manter contato com seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, nem se comunicar com embaixadores, diplomatas estrangeiros ou outros réus e investigados no processo.
Outra determinação judicial estipula que Bolsonaro deve permanecer em sua residência entre 19h e 7h, não podendo sair nesse intervalo sem autorização judicial. Essas medidas fazem parte da operação realizada pela Polícia Federal nesta sexta-feira (18) em Brasília, com foco na casa do ex-presidente no bairro Jardim Botânico, além da sede do Partido Liberal (PL) – o escritório do político especificamente.
Durante as buscas, os agentes da PF encontraram aproximadamente US$ 14 mil em dinheiro, o equivalente a cerca de R$ 77,7 mil na cotação atual. O celular de Bolsonaro foi apreendido e um pen drive foi localizado escondido no banheiro da residência. Ele foi conduzido à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF), onde será instalado o dispositivo de tornozeleira eletrônica.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário”. Os advogados indicaram que irão analisar a decisão para adotar as providências cabíveis.
A operação da PF, que cumpriu mandados de busca e apreensão e medidas cautelares, foi motivada pela decisão do Supremo no âmbito da PET n.º 14129.
