Em Branquinha, prefeitura paga salário de R$ 400 aos garis

Ao tentar justificar a legalidade dos pagamentos, o prefeito faz referência a uma Lei Municipal instituída por ele ainda em 2017

Município de Branquinha — © BR104

Município de Branquinha — © BR104

Branquinha — A redação do portal BR104 recebeu a denúncia de que a Prefeitura de Branquinha estaria, de forma indevida, pagando como remuneração pouco menos da metade de um salário mínimo aos contratados da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA). 50% do salário mínimo, hoje fixado em R$ 998, seria o equivalente a R$ 499. No entanto, o valor pago aos prestadores de serviços é de R$ 400.

Em sua maioria, os contratados trabalham na limpeza urbana como garis, seja varrendo as ruas da cidade, seja diretamente na coleta do lixo doméstico. Por ser um trabalho insalubre, a Lei determina que os trabalhadores devem ter direito a um valor adicional em seus salários, o que dá um caráter ainda mais preocupante à denúncia.

A reportagem entrou em contato com o prefeito do município, Jairon Maia Fernandes Neto (PSDB), o Jairinho Maia, que enviou uma nota de esclarecimento, por meio da qual tenta justificar o pagamento de apenas R$ 400 aos prestadores de serviços.

Se compararmos o valor pago pela prefeitura de Branquinha aos prestadores de serviços com a mesma função exercida por eles em outras cidades, a diferença chega a ser absurda, como mostra a relação abaixo extraída do Portal da Transparência. Confira:

Apesar de admitir o pagamento do valor, que é inferior a metade de um salário mínimo, o prefeito diz que, “a denúncia é, por si só, vazia e sem fundamento, se revelando em ato volitivo frívolo e mesquinho com o único objetivo de macular a imagem de sua gestão”.

O que diz o prefeito:

Ao tentar justificar a legalidade dos pagamentos, o prefeito faz referência a uma Lei Municipal instituída e regulamentada por ele ainda em 2017, bem no começo de sua gestão. A Lei 397/2017 não está acessível no portal oficial da prefeitura, por isso a reportagem não teve acesso a ela.

“…está em vigor, no município, a Lei que institui o Programa Municipal de Agentes da cidadania – PMAC e dá outras providências, cuja maior finalidade é estimular o exercício da cidadania e da ação comunitária, de modo que, cada agente de cidadania perceberá, a título de bolsa, o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com a jornada de trabalho, respeitando a legislação que rege a espécie”, diz a nota assinada pelo prefeito de Branquinha em resposta ao BR104.

Serviço voluntário ou contratado?

O serviço voluntário na administração pública foi regulamentado pela Lei federal 9.608 /1998 que, em seu Artigo 1º diz: “Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos…”

De acordo com o prefeito, a quantia é paga aos “voluntários” a título de bolsa, de acordo com a jornada de trabalho exercida por eles. Isso é flagrantemente contrário a Lei Federal 9.608 /1998 que, em seu ao Artigo 3º, esclarece que “o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias“.

O valor de R$ 400 pago de acordo com a jornada de trabalho, é bem diferente de ser ressarcido por despesas no desempenho de atividades voluntárias. Portanto, se há uma remuneração por jornada de trabalho, não se trata de serviço voluntário, mas uma prestação de serviço remunerada, configurando vínculo empregatício.

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O trabalhador não tem culpa

O desemprego na cidade de Branquinha, assim como ocorre nas demais cidades brasileiras é muito alto, com o agravante de que o estado de Alagoas tem a maior taxa de analfabetismo do país, de acordo com dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Por esse motivo, é compreensível que homens e mulheres, vulneráveis socialmente e carentes de emprego, aceitem trabalhar em uma situação além do que é razoavelmente aceitável. O que não é aceitável, é que haja quem se aproveite da situação vulnerável das pessoas mais desfavorecidas.

Leia a nota da prefeitura de Branquinha na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Branquinha tomou conhecimento de suposta denúncia realizada ao site “BR-104”, dando conta de que alguns servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura foram contratados com a condição de percebimento de contraprestação pecuniária correspondente ao labor, em valor inferior ao salário mínimo.

Com o fito de sanar possíveis “viralizações” infundadas de notícias, o Município de Branquinha informa que, está em vigor, no município, a Lei que institui o Programa Municipal de Agentes da cidadania – PMAC e dá outras providências, cuja maior finalidade é estimular o exercício da cidadania e da ação comunitária, de modo que, cada agente de cidadania perceberá, a título de bolsa, o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com a jornada de trabalho, respeitando a legislação que rege a espécie.

Assim, informo que o conteúdo da suposta denúncia é, por si só, vazio, e, sem fundamento, se revelando em ato volitivo frívolo e mesquinho com o único objetivo de macular a imagem da atual gestão que vem implementando ações em cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insertos no art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil, reforçando à comunidade a preocupação com o bem público e com o respeito aos cidadãos.

Decreto de 2017

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