Branquinha

Branquinha deve indenizar em R$ 10 mil agente de saúde por assédio moral

Servidora pública municipal relatou ‘perseguição e tratamento grosseiro’ por parte da então secretária de Saúde

Publicado: | Atualizado em 15/08/2019 23:44


Município de Branquinha — © BR104
Município de Branquinha — © BR104

Branquinha – Depois do episódio de abuso de autoridade envolvendo agentes da Guarda Municipal de Branquinha – que aparecem em um vídeo agredindo o jovem Wanderson Alves dos Santos, de 18 anos, uma nova denúncia levou o município a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma servidora pública por ter sofrido assédio moral no trabalho.

O caso ocorreu na gestão da prefeita Ana Renata da Purificação Moraes (PMDB), e só agora o processo foi liberado pela Justiça. À época, a secretária de Saúde era sua mãe, Isabel Lima da Purificação. A condenação foi proferida pela juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Comarca de Murici, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22).

Segundo o processo, a mulher, que é agente comunitária de saúde, diz que passou a sofrer perseguição e tratamento grosseiro por parte da então secretária de Saúde municipal, Maria Izabel Lima da Purificação, por causa de opção política. A servidora salienta que o constrangimento se intensificou, ocorrendo até diante dos demais colegas de trabalho.

Em sua defesa, o município réu alegou falta de provas, e argumentou que os casos não caracterizam “episódios de assédio moral, mas apenas comportamento rigoroso da alegada secretária com sua equipe, inexistindo dano moral indenizável para o caso”. A acusada também negou a prática de assédio moral, e sustentou que a mulher era uma boa servidora, porém era indisciplinada e não respeitava sua autoridade.

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A magistrada considerou haver provas testemunhais a favor da servidora, já que colegas de trabalho afirmaram que a secretária teria “condutas questionáveis no trato com seus subordinados, com episódios de contínua agitação e grosserias, e que episódios de constrangimentos não eram exclusivos em desfavor da requerente, mas a toda equipe”, conforme a decisão.

Para a juíza Emanuela Porangaba, o assédio moral provoca dor e abalo a quem sofre, e não pode ser desconsiderado ou diminuído. “A vítima de assédio moral é atingida em áreas sensíveis, uma vez que o assediador tem por escopo desqualificar, menosprezar e ridicularizar o assediado, atacando sua imagem a fim de descredibilizá-lo profissionalmente, seja publicamente ou individualmente”, diz a sentença.

A magistrada considerou ainda que, por se tratar de dano praticado por agente público no exercício da função, a responsabilidade do caso deve ser do Município de Branquinha.

A equipe do Portal BR104 entrou em contato com o secretário de comunicação do município, Hermes Marques, e fomos informados de que a assessoria jurídica irá recorrer da decisão.

*com TJ/AL

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