Termina nesta quinta-feira (22/04) o prazo de contestação de pessoas que não foram incluídas na nova rodada do auxílio emergencial e que se encaixam nas regras atuais do programa emergencial. No momento, 236 mil famílias estão de acordo com os critérios estabelecidos pela equipe econômica do governo federal.
O Ministério da Cidadania deve liberar a contestação para alguns casos de pessoas que chegaram a receber as parcelas pagas no ano passado. Diante disso, os brasileiros que perderam seus empregos ou que tiveram a renda familiar diminuída, devem contestar o recebimento do programa.
Para aqueles que não tiveram nenhuma mudança, por exemplo, a renda em 2019 foi acima de R$28.559,79 ou passaram a ser dependentes no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019), não será permitida a contestação.
Como realizar a contestação do benefício:
• Em primeiro lugar, deve preencher as informações exigidas no site do Ministério da Cidadania. As informações exigidas são: CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Os dados são necessários para poder entrar no portal. O sistema irá lhe informar, se você teve o auxílio emergencial negado ou aprovado;
• Se o portal mostrar o status de negado, um ícone com a palavra “contestar análise” aparecerá automaticamente;
• O sistema lhe perguntará se você tem certeza de que deseja realizar a contestação. Ao confirmar, o Dataprev receberá as informações para análise.
Teve a contestação negada?
O Dataprev realiza mensalmente a análise dos dados de contestação com base nas informações que o cidadão compartilhou. Neste caso, o brasileiro que teve o pedido negado terá a chance de uma reanálise no mês seguinte.
De acordo com o Ministério da Cidadania, todos os meses haverá checagem de dados para averiguar se todos os brasileiros incluídos na nova rodada de pagamento do benefício continuam de acordo com os critérios estabelecidos pela pasta.
O que pode fazer o pedido ser negado?
• Ser servidor público;
• Ter mandato eletivo;
• Ter tido renda tributável em 2019 acima do teto (R$ 28.559,70);
• Ter tido rendimentos isentos em 2019 acima do teto (R$ 40 mil);
• Ter bens acima do teto em 2019 (R$ 300 mil);
• Ter sido dependente no Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019);
• Ser membro de família já contemplada.