O governo de Alagoas determinou, neste domingo (07/03), as medidas de endurecimento da quarentena, e as regiões do Sertão e Agreste do estado foram colocadas na fase vermelha, enquanto as demais regiões ficaram na laranja no plano de Distanciamento Social Controlado (DSC).
A reclassificação dos municípios para uma etapa mais restritiva, se deu por conta da alta na taxa de ocupação dos leitos – exclusivos para Covid-19 – de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), além do aumento no número de casos da doença. A mudança tem validade até às 23h59 do dia 16 de março.
“Estamos com o maior número de leitos de UTI que já tivemos nessa pandemia. Ainda trabalhamos para ampliar o número. Alagoas tinha 186 leitos antes da pandemia e já abriu 308 novos leitos exclusivos para a Covid em todo o estado”, disse Renan.
Veja o que muda com as novas medidas:
Fica autorizado o funcionamento na Fase Vermelha:
I – os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
II – serviço de call center;
III – os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;
IV – distribuidoras e revendedoras de água e gás;
V – distribuidores de energia elétrica;
VI – serviços de telecomunicações;
VII – segurança privada;
VIII – postos de combustíveis;
IX – funerárias;
X – estabelecimentos bancários e lotéricas;
XI – clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;
XII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XIII – indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;
XIV – lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
XV – oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
XVI – papelarias, bancas de revistas e livrarias;
XVII – estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;
XVIII – concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;
XIX – lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras;
XX – padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
XXI – bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
XXII – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas;
XXIII – qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/ SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
XXIV – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
XXV – transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.
Fica autorizado o funcionamento na Fase Laranja:
I – todos os setores autorizados na Fase Vermelha;
II – salões de beleza e barbearias;
III – templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;
IV – shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
V – bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
VI – transporte intermunicipal e turístico com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.
Confira abaixo quais municípios estão em cada fase de distanciamento social
Municípios na fase vermelha – 7ª, 8ª, 9ª e 10ª regiões sanitárias:
- Arapiraca
- Batalha
- Belo Monte
- Campo Grande
- Coité do Nóia
- Craíbas
- Feira Grande
- Girau do Ponciano
- Jaramataia
- Lagoa da Canoa
- Limoeiro de Anadia
- São Sebastião
- Taquarana
- Traipú
- Major Isidoro
- Olho d’Água Grande
- Jacaré dos Homens
- Belém
- Cacimbinhas
- Estrela de Alagoas
- Igaci
- Maribondo
- Minador do Negrão
- Palmeira dos Índios
- Tanque d’Arca
- Canapi
- Carneiros
- Dois Riachos
- Maravilha
- Monteirópolis
- Olho d’Água das Flores
- Olivença
- Ouro Branco
- Palestina
- Pão de Açúcar
- Poço das Trincheiras
- Santana do Ipanema
- São José da Tapera
- Senador Rui Palmeira
- Água Branca
- Delmiro Gouveia
- Inhapi
- Mata Grande
- Olho d’Água do Casado
- Pariconha
- Piranhas
Municípios na fase laranja – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª regiões sanitárias:
- Maceió
- Barra de Santo Antônio
- Barra de São Miguel
- Coqueiro Seco
- Marechal Deodoro
- Messias
- Paripueira
- Pilar
- Rio Largo
- Santa Luzia do Norte
- Flexeiras
- Satuba
- Jacuípe
- Japaratinga
- Maragogi
- Matriz de Camaragibe
- Passo de Camaragibe
- Porto Calvo
- Porto de Pedras
- São Luís do Quitunde
- São Miguel dos Milagres
- Murici
- Campestre
- Colônia Leopoldina
- Jundiá
- Novo Lino
- Branquinha
- Ibateguara
- Joaquim Gomes
- Santana do Mundaú
- São José da Laje
- União dos Palmares
- Chã Preta
- Mar Vermelho
- Paulo Jacinto
- Pindoba
- Quebrangulo
- Viçosa
- Atalaia
- Cajueiro
- Capela
- Anadia
- Boca da Mata
- Campo Alegre
- Junqueiro
- Roteiro
- São Miguel dos Campos
- Teotônio Vilela
- Feliz Deserto
- Igreja Nova
- Penedo
- Piaçabuçu
- Porto Real do Colégio
- São Brás
- Coruripe
- Jequiá da Praia