Sancionada lei que proíbe uso de fogos com estampido em Alagoas

A sanção de Paulo Dantas foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta segunda-feira (15).

Fogos de artifício | © Reprodução

Fogos de artifício | © Reprodução

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), sancionou a lei de autoria do ex-deputado estadual Léo Loureiro (MDB), que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico ruidoso no estado.

A sanção foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta segunda-feira (15), mas os efeitos da lei passarão a ser aplicados somente daqui a dois anos.

De acordo com a regra, fica proibido o uso de fogos com estampido em ambientes fechados e abertos, em áreas públicas ou locais privados. Apenas são permitidos aqueles que produzem efeitos visuais, sem qualquer ruído.

Ainda de acordo com a nova lei, quem descumpri-la, estará sujeito a multa que pode alcançar 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal (no caso de pessoa jurídica) e pagamento entre R$ 2.500 e R$ 15 mil (pessoas físicas). Os valores serão dobrados caso a prática do infrator se repita.

Os infratores também podem responder por crime de maus-tratos e reparação do dano moral, seja individual e coletivo, contra pessoas ou animais, uma vez que a lei foi criada visando o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais.