Alagoas

Decisão em AL: Mãe em união homoafetiva que não engravidou tem pedido de licença maternidade negado

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado indeferiu benefício integral para servidora cuja companheira já usufruiu da licença remunerada.

casal de mulheres em casa abraça barriga de gestante em cena de apoio durante a gravidez
Casal em união homoafetiva durante a gestação, em imagem ilustrativa sobre licença-maternidade. (Foto: Reprodução)

ALAGOAS — A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) indeferiu o pedido de licença-maternidade integral formulado por uma servidora pública não gestante em união homoafetiva.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (28/01/2026), baseia-se em tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o parecer jurídico aprovado pela PGE, a resposta é não, caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício.

O órgão seguiu o entendimento fixado no Tema 1.072 da Repercussão Geral do STF, que estabelece as seguintes regras:

  • Vedação de duplicidade: É proibida a concessão de duas licenças-maternidade integrais para o mesmo fato gerador no mesmo núcleo familiar.
  • Isonomia: Caso a mãe gestante utilize o benefício integral, a mãe não gestante terá direito a um afastamento equivalente ao prazo da licença-paternidade.
  • Proteção à criança: A regra visa garantir o cuidado ao recém-nascido sem gerar um custo duplo desproporcional ao Estado.

O caso analisado em Alagoas

O processo administrativo teve origem na Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL).

A servidora pleiteava o afastamento total para acompanhar o filho, mas a Procuradoria Administrativa constatou que a companheira já se encontrava em gozo do benefício previdenciário integral.

A decisão da PGE-AL reforça que, embora a maternidade em uniões homoafetivas seja plenamente reconhecida, o regime jurídico de afastamento deve respeitar os princípios de isonomia aplicados aos casais heteroafetivos, onde apenas um dos genitores usufrui do prazo estendido.

Jurisprudência e Direitos Civis em 2026

A aplicação desse entendimento evita que decisões administrativas em Alagoas sejam derrubadas judicialmente, uma vez que a tese do STF tem caráter obrigatório para todos os órgãos públicos. Especialistas apontam que a medida traz segurança jurídica para a gestão de recursos humanos do estado.

Para casos onde a servidora não gestante é a única a pleitear o benefício (ex: quando a companheira não possui vínculo formal de trabalho), a justiça tem aberto precedentes para o benefício integral, o que não foi o caso analisado nesta quarta-feira.

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