ALAGOAS — A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) indeferiu o pedido de licença-maternidade integral formulado por uma servidora pública não gestante em união homoafetiva.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (28/01/2026), baseia-se em tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o parecer jurídico aprovado pela PGE, a resposta é não, caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício.
O órgão seguiu o entendimento fixado no Tema 1.072 da Repercussão Geral do STF, que estabelece as seguintes regras:
- Vedação de duplicidade: É proibida a concessão de duas licenças-maternidade integrais para o mesmo fato gerador no mesmo núcleo familiar.
- Isonomia: Caso a mãe gestante utilize o benefício integral, a mãe não gestante terá direito a um afastamento equivalente ao prazo da licença-paternidade.
- Proteção à criança: A regra visa garantir o cuidado ao recém-nascido sem gerar um custo duplo desproporcional ao Estado.
O caso analisado em Alagoas
O processo administrativo teve origem na Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL).
A servidora pleiteava o afastamento total para acompanhar o filho, mas a Procuradoria Administrativa constatou que a companheira já se encontrava em gozo do benefício previdenciário integral.
A decisão da PGE-AL reforça que, embora a maternidade em uniões homoafetivas seja plenamente reconhecida, o regime jurídico de afastamento deve respeitar os princípios de isonomia aplicados aos casais heteroafetivos, onde apenas um dos genitores usufrui do prazo estendido.
Jurisprudência e Direitos Civis em 2026
A aplicação desse entendimento evita que decisões administrativas em Alagoas sejam derrubadas judicialmente, uma vez que a tese do STF tem caráter obrigatório para todos os órgãos públicos. Especialistas apontam que a medida traz segurança jurídica para a gestão de recursos humanos do estado.
Para casos onde a servidora não gestante é a única a pleitear o benefício (ex: quando a companheira não possui vínculo formal de trabalho), a justiça tem aberto precedentes para o benefício integral, o que não foi o caso analisado nesta quarta-feira.
Correções: Encontrou um erro? Fale com a redação: contato@br104.com.br.
