Foi determinado pela Justiça, nesta quinta-feira (13/05), que as aulas presenciais na rede estadual de ensino de Alagoas retornem em um prazo de dez dias. A decisão foi proferida pela Juíza Soraya Maranhão da 1ª Vara de União dos Palmares.
De acordo com a liminar, a pena de multa diária em caso do Estado não cumprir a determinação é de R$ 50 mil.
– Se o gestor público entendeu que a diminuição do número de infecções e de mortes causadas pela Covid-19 permite o abrandamento das restrições impostas às atividades presenciais, não se pode admitir que o retorno, por exemplo, de atividades como cinema e teatro tenha prioridade sobre as aulas presenciais em instituições públicas de ensino voltadas à educação básica – destacou a magistrada.
No entanto, o retorno às aulas deve obedecer as determinações impostas pelas autoridades sanitárias. A ordem vem após o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) ajuizar uma ação civil pública exigindo o retorno das aulas presenciais.
O MP/AL declarou que alguns municípios do estado já retornaram as atividades escolares nas redes municipais, como: União dos Palmares, Capela, Cajueiro, Campo Alegre, Limoeiro de Anadia, Mar Vermelho, Teotônio Vilela e São José da Laje.
Ainda segundo o órgão, outras cidades estariam com o retorno das aulas presenciais próximo. Isto, sem falar dos colégios particulares, que já voltaram com as aulas presenciais de forma híbrida. Outro argumento utilizado pelo ministério foi que o decreto nº 74.292/2021, anunciado pelo governo estadual, flexibilizou basicamente todo o setor social, menos os das escolas públicas estaduais.
Outras determinações também foram impostas pelo MP/AL:
• Informar, bimestralmente, a proporção de alunos que retornaram às aulas presenciais;
• Promover capacitação e treinamento dos professores e demais profissionais da educação, a fim de que estejam preparados para a nova realidade na sala de aula;
• Implantar estratégias de reforço escolar para os estudantes que tiveram prejuízos na aprendizagem em 2020;
• Manter alunos e professores que comprovadamente integrem grupo de risco no ensino remoto;
• Facultar aos pais e responsáveis a possibilidade de manutenção das atividades não presenciais, mediante assinatura de termo de responsabilidade, renovado ao menos bimestralmente;
• Informar nos autos a data fixada para o início do ano letivo de 2021 e o calendário escolar.