Alagoas — O Ministério da Agricultura publicou na manhã desta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União, a proibição de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de caranguejo-uçá, no estado de Alagoas.
A medida também prevê a proibição nos estado de Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
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O motivo é por conta do período de reprodução da espécie, que segundo o órgão, vai de janeiro a março. A medida foi definida por meio da Instrução Normativa (IN) 1/2020, publicada no (DOU) que trata a respeito do assunto.
De acordo com a medida, os três meses correspondem a diferentes tipos de andada do caranguejo em 2020, corresponde a fase da lua cheia: 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e entre 10 a 15 de março. A andada refere-se ao período de reprodução, onde os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento ou liberação de ovos.