Política

Renan Filho sanciona lei que cria Delegacia de Crimes contra Vulneráveis

Sugerido pelo TJ-AL e outras instituições públicas e da sociedade civil, o texto foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado dessa quarta (23).

Publicado: | Atualizado em 13/03/2021 17:22


Renan Filho sanciona lei que cria Delegacia de Crimes contra Vulneráveis — © Reprodução/Ilustração
Renan Filho sanciona lei que cria Delegacia de Crimes contra Vulneráveis — © Reprodução/Ilustração

O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei que cria a Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis de Maceió. O projeto foi formulado em julho deste ano pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), junto ao Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a sociedade civil.

A delegacia terá competência para investigar crimes contra idosos, adeptos de religiões de matriz africana, pessoas com deficiência, quilombolas, população em situação de rua, negros, ciganos, índios, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros e congêneres.

Segundo o texto, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (23/12), a delegacia disporá obrigatoriamente de equipe multidisciplinar, como policiais, que receberão capacitação profissional especifica, e assistentes sociais.

A lei entra em vigor em 30 dias. “Os crimes de homicídio que tiverem como vítima pessoa incluída dentre as populações vulneráveis, serão da competência da Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis, excluída a competência da Delegacia Especial de Homicídios”, diz trecho do documento.

A delegacia – pertencente à estrutura da Polícia Civil do Estado de Alagoas (PC-AL) – vai funcionar 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Tutmés Airan assina projeto, na solenidade que marcou o envio do documento à ALE, em 2 de outubro — © Assessoria

Tutmés Airan assina projeto, na solenidade que marcou o envio do documento à ALE, em 2 de outubro — © Assessoria


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