No último dia 17 de Outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou à Dra. Soraya Maranhão, titular da 21ª Zona Eleitoral – União dos Palmares, um parecer sobre o registro de candidatura da coligação “UNIÃO PARA CRESCER MAIS (MDB, PODE, SOLIDARIEDADE, PSL, PSD)”, do candidato Areski Freitas.
Contrariando o que se fala nas redes sociais, o TSE informou que o candidato cumpriu todos os quesitos de elegibilidade.
REQUISITOS | COMPROVAÇÃO |
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Verificação e validação do nome, número, cargo, partido, gênero e qualidade técnica da fotografia (VVFOTO) | Sim |
Escolha em convenção, conforme ata do partido | Sim |
Autorização mediante assinatura no RRC | Sim |
Inexistência de Inelegibilidade | Sim |
Declaração atual de bens | Sim |
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27, inciso II da Resolução TSE 23.609/2019 | Sim |
Comprovante de escolaridade | Sim |
Idade mínima, para o cargo | Sim |
Nacionalidade | Sim |
Propostas de governo | Sim |
Cópia do documento oficial de identificação | Sim |
O TSE também confirmou a apresentação da declaração de quitação eleitoral, além das certidões da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, e a declaração da Justiça Federal de 1º e 2° grau.
DOCUMENTO | APRESENTAÇÃO | ||
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato | Sim | ||
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato | Sim | ||
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato | Sim | ||
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato | Sim |
Portanto, segundo o documento do TSE enviado a 21ª Zona Eleitoral, não há qualquer impedimento com relação a candidatura do prefeito Areski Freitas, para disputar a reeleição em União dos Palmares.
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