Justiça

Judiciário condena médico a mais de 9 anos de prisão por abusar de pacientes

De acordo com o Ministério Público Estadual de Alagoas, as denúncias foram propostas pela Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe em 2015 e agora em 2019

Publicado: | Atualizado em 22/11/2019 08:57


Em uma das condenações, o médico foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude — © Ilustração
Em uma das condenações, o médico foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude — © Ilustração

Justiça — O médico Adriano Antônio da Silva Pedrosa, que trabalhava posto de saúde de Marceneiro, povoado do município de Passo de Camaragibe, foi condenado a 9 anos, 10 meses e 40 dias de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude contra três vítimas.

De acordo com o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), as denúncias foram propostas pela Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe em 2015 e agora em 2019. Em ambas, o MP argumentou que o médico abusou de ao menos três pacientes que o procuraram para reclamar de problemas de saúde.

O primeiro caso foi registrado há quatro anos, quando a vítima foi até o consultório médico queixando-se de caroços no nariz. No entanto, o médico a despediu e, com uma luva e fazendo uso de um gel, mexeu nas suas partes íntimas, alegando que aquele era um procedimento de rotina feito em todas as pacientes que iam até o seu consultório.

A mesma conduta criminosa foi denunciada este ano por mais duas mulheres. “As pacientes eram molestadas sob o pretexto de investigar se elas estavam ou não com alguma doença nos órgãos genitais. Na verdade, essa era apenas uma desculpa usada por ele para praticar o abuso”, comentou o promotor Ary Lages.

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Condenação

Ary Lages pediu a condenação de Adriano Antônio da Silva Pedrosa pelo crime de violação sexual mediante fraude, que está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro. O ilícito é consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para cometer o crime e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. A pena de reclusão varia 2 e 6 anos.

No processo relativo a 2019, o médico foi condenado a pena definitiva de 5 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão. Já com relação a ação penal de 2015, o médico recebeu pena de 4 anos e 15 dias e teve a prisão preventiva mantida em razão da “gravidade do crime, bem como pela existência de outros processos em que o condenado figura como réu pelo mesmo delito e modus operandi, o que denota a periculosidade concreta do agente em questão, de modo que a necessidade de sua custódia cautelar como garantia da ordem pública faz-se necessária”, argumentou o juiz Douglas Beckhauser de Freitas.

Adriano Antônio da Silva Pedrosa segue preso desde o dia 29 de março deste ano.

*com informações da Assessoria

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