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Justiça determina suspensão de multas aplicadas por câmeras de monitoramento

Para o MPF, o videomonitoramento de alta intensidade viola as normas de privacidades existente na Constituição Federal

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Justiça determina suspensão de multas aplicadas — © Ascom SMTT
Justiça determina suspensão de multas aplicadas — © Ascom SMTT

Brasil — O Ministério Público Federal (MPF), suspendeu por meio de uma decisão judicial, todas as multas de trânsitos realizadas por meio de videomonitoramento de alta intensidade em todo Brasil. Segundo o MPF, as câmeras com capacidades de filmar os interiores dos veículos não respeitam as normas de privacidades existentes na Constituição Federal.

A decisão veio logo após o MPF no Ceará, mover uma ação a respeito do caso argumentando que a decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como a própria sentença foi ressaltada.

Em 2017, o MPF moveu uma ação judicial no mesmo período em que a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), empresa responsável pela fiscalização de trânsito terrestre do estado, começar a implantar as câmeras de alta definição na fiscalização de trânsito.

Os equipamentos utilizados podem realizar filmagens de até 400 metros de distâncias e possui um zoom regulatório que aproxima até 20 vezes, comparando com as câmeras normalmente utilizadas.

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O artigo 5º da Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, explicou o procurador da República, Oscar Costa Filho.

Uma determinação advinda do juiz da  1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, exige que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reavalie a resolução mostrando alterações em um prazo de até 60 dias, mostrando como base a decisão judicial relativa ao videomonitoramento.

A nova proposta do MPF requer que as alterações sejam aplicadas para as três esferas do governo federal, estadual e municipal. De acordo com a decisão, também será impedido que os videomonitoramentos não apure infrações comumente realizadas como avanço no sinal, excesso de velocidade e carga excessiva.

Somado a nova regra apresentada pelo MPF, as multas aplicadas por conta da não utilização do farol baixo no período do dia foram suspensas, seguindo o que prevê a Lei 13.290/2016. Sendo assim, as infrações registradas pelo videomonitoramento de alta intensidade também entram no quadro de suspensão ainda que sejam realizadas em trechos de rodovias federais ou estaduais. Tendo como exceção os túneis, mesmo que sejam iluminados.

Desta forma, as medidas apresentadas pela Justiça Federal passam a valer a partir da data de sua expedição, em 5 de setembro de 2019. No caso dos condutores que foram autoados o ressarcimentos das multas anteriormente aplicadas devem ser confirmadas seguindo as confirmações da sentença realizada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

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