Política

Condenado por improbidade Prefeito de Penedo, Marcius Beltrão alega inocencia

Marcius Beltrão teve seus direitos políticos suspensos pelos próximos três anos

Publicado: | Atualizado em 31/08/2019 11:20


Marcius Beltrão prefeito de Penedo — © Fernando Vinícius
Marcius Beltrão prefeito de Penedo — © Fernando Vinícius

Política — O prefeito da cidade de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira (PDT), foi condenado nessa segunda-feira (12), pelo uso irregular de recursos federais que contabilizam cerca de R$ 100 mil.

Por meio de nota, Beltrão alegou a imprensa alagoana que não teve suas contas reprovadas, afirmando que estava coletando imagens e vídeos do evento para encaminhar ao Ministério Público Estadual.

“Durante todo o tempo em que estive fora da prefeitura fui em busca de materiais que comprovassem a realização da festa. Busquei notícias na internet, vídeos e todo material possível para que pudéssemos prestar contas da melhor forma”, diz o prefeito.

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Além da afirmação, Beltrão disse que foi encaminhado uma conta especial para o TCU, que por sua vez, aprovou as contas como regulares no acordo 6140/2017.

“Nas páginas 604 e 605 dos autos a Advocacia Geral da União (AGU) comunica ao promotor e ao magistrado que as minhas contas estariam sendo aprovadas e nas páginas subseqüentes estão as respostas do Ministério do Turismo”, finaliza.

Decisão judicial 

“O juiz Claudemiro Alvelino de Souza julgou procedente o pedido do Ministério Público e, nos termos dos artigos 11, inciso VI, e 12, Inciso III e seu parágrafo único, da Lei 8.429/92, condenou o prefeito de Penedo, Marcius Beltrão a: 1 — Pagar multa civil no valor equivalente ao de 20 vezes o valor da última remuneração percebida por ele, devidamente corrigida, pelo índice INPC, a contar da data da citação; 2 — Suspensão dos direitos políticos por três anos; 3 — A não celebrar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de três anos; perda da função pública, caso exerça alguma no momento do trânsito em julgamento da sentença; 4 — pagar custos e emolumentos processuais.”


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