Política

Vereadores de Rio Largo denunciam prefeito do município e exigem esclarecimento

Uma oitiva datada para a última quinta-feira (4), não aconteceu por conta do gestor não comparecer ao local

Publicado: | Atualizado em 06/07/2019 09:56


Vereadores de Rio Largo denunciam prefeito do município Gilberto Gonçalves — © Assessoria
Vereadores de Rio Largo denunciam prefeito do município Gilberto Gonçalves — © Assessoria

A Comissão Especial de Investigação (CEI) da Câmara de Vereadores de Rio Largo, que atualmente vem coletando denúncias de improbidade administrativa apontadas ao prefeito do município Gilberto Gonçalves (PP). Não conseguiu encontrar o gestor para notificá-lo a comparecer e se explicar ao colegiado. O ocorrido foi explicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na manhã desta sexta-feira (5).

De acordo com as investigações, o gestor aparece na CEI com mais de uma investigação e é apontado por diversas irregularidades, entre elas, está o nepotismo, uso de laranjas em licitações e desvio de dinheiro.

No relato da vereadora, Daniela Pagão, o prefeito do município teria nomeado sua filha para o cargo de secretária, mesmo ela não tendo idade prevista pela Lei Orgânica do Município.

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Já foram encerradas todas as instruções, ouvidas as testemunhas e abriu-se prazo para as alegações finais“, esclareceu a vereadora.

Uma oitiva estava prevista para acontecer na tarde da última quinta-feira (4), no entanto, o gestor municipal não foi encontrado e não compareceu no local. Por motivo da ausência do prefeito o presidente da Câmara chegou a notificar Gilberto Gonçalves publicamente.

“A CEI, não tendo localizado o denunciado, conforme certidão nos autos, manda que se publique este segundo edital de notificação. Fica o sr. Gilberto Gonçalves da Silva, atualmente no exercício de suas funções, notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, caso queira, defesa prévia escrita nos autos da denúncia protocolada sob o número 257/2019, podendo ainda indicar as provas que pretende produzir e arrolamento às testemunhas, no máximo de 10 (dez), na forma prevista no artigo 5º, inciso iii, do decreto-lei nº 201/67“, determinou a publicação.


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