Justiça

TJ-AL suspende multa contra advogado e reafirma competência exclusiva da OAB para sanções

Relatora suspende sanção de 1% aplicada em primeiro grau e confirma que apenas a Ordem dos Advogados do Brasil tem poder para punir conduta profissional.

fachada do tribunal de justica de alagoas em maceio sede do poder judiciario estadual
Fachada do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), em Maceió. (Foto: CNJ)

MACEIÓ (AL) — O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu a aplicação de multas por litigância de má-fé impostas pessoalmente a advogados por juízes de primeira instância.

O despacho publicado em 29 de janeiro de 2026 beneficia o advogado David Alves de Araujo Junior e confirma a proteção às prerrogativas da classe.

A decisão da relatora Adriana Carla Feitosa Martins fundamenta-se no artigo 77 do Código de Processo Civil.

A legislação federal proíbe magistrados de aplicarem multas processuais diretamente a advogados por sua atuação profissional nos autos.

O tribunal reconheceu que punições financeiras aplicadas de forma sumária pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital são ilegais. O entendimento reafirma que o juiz deve apenas oficiar os órgãos competentes para apuração disciplinar.

Quem tem competência para punir advogados em Alagoas?

A responsabilidade disciplinar sobre a conduta de profissionais do Direito cabe exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL). Os critérios para punição seguem regras específicas do setor:

  • Estatuto da Advocacia: O artigo 32 da Lei 8.906/94 define que a Ordem apura infrações praticadas no exercício da profissão.
  • Imunidade Profissional: A lei garante independência ao advogado para defender os interesses de seus clientes sem receio de retaliações pecuniárias imediatas.
  • Devido Processo: Eventual má-fé deve ser discutida em ação própria ou conselho de classe, assegurando o contraditório.

Como fica a situação de outros profissionais?

O Judiciário alagoano enfrenta uma série de recursos similares envolvendo advocacia de massa em processos como os da Braskem.

O advogado Silvio Omena de Arruda também figura em decisões idênticas no Diário da Justiça.

O despacho proferido em 29 de janeiro de 2026 abre o prazo de 15 dias para manifestação da parte contrária antes do julgamento final pelo plenário.

A tendência é que o tribunal unifique o entendimento para impedir novas multas pessoais em Maceió.

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