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STF valida benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o afastamento do trabalho por situação de violência deve ser amparado pela Previdência ou pelo BPC.

Atualizado 2 meses atrás
Fotografia em preto e branco de uma mulher com o rosto escondido entre as mãos, sugerindo um estado de dor ou vulnerabilidade.
O STF validou o direito de mulheres vítimas de violência ao recebimento de benefícios como auxílio-doença ou BPC durante o afastamento do trabalho. (Foto: Reprodução)

BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão final que garante o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho.

A medida assegura a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto a mulher se recupera dos danos causados pelo agressor.

Como funciona o pagamento do benefício?

A forma como o recurso será repassado depende da situação da vítima perante a seguridade social:

  • Seguradas com vínculo de emprego: O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o restante do período.
  • Contribuintes individuais (facultativa ou especial): O benefício deve ser pago integralmente pelo INSS.
  • Mulheres não seguradas: Nestes casos, a vítima deverá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios de renda.

Procedimento e cobrança dos agressores

Para garantir agilidade no suporte à vítima, a requisição do benefício deve ser feita diretamente pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas.

Além disso, o STF definiu que a Justiça Federal terá competência para julgar ações regressivas. Isso significa que o Estado poderá cobrar dos agressores o ressarcimento dos valores gastos pelo INSS com o pagamento desses benefícios.

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