A Prefeitura de Penedo publicou, em 1º de outubro de 2025, a Portaria nº 13.880 que exonera a pedido o advogado Alan Belarmino Soares do cargo comissionado de Controlador do Instituto de Previdência dos Servidores do Município (Penedo Previdência).
No mesmo dia, uma denúncia sobre suposto acúmulo de cargos envolvendo o servidor foi protocolada no Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).
Pelo documento oficial, a saída foi formalizada “a pedido” do ocupante do cargo. Essa fórmula é comum em exonerações de cargos em comissão e indica que o próprio servidor solicitou sua retirada. O texto também determina ciência às áreas internas e o cumprimento do ato na data da publicação. Não há, na portaria, qualquer menção à denúncia, a processo disciplinar ou a juízo de mérito.
A coincidência das datas, no entanto, é relevante do ponto de vista administrativo e de transparência. Quando um agente público deixa o posto exatamente no dia em que surge uma denúncia sobre sua situação funcional, o caso passa a exigir explicações adicionais: quando o pedido de exoneração foi protocolado, em que horário a portaria foi assinada, quando a denúncia deu entrada no MPC/AL e se houve comunicação prévia entre os órgãos ou com o próprio servidor. São informações que ajudam a separar narrativa, fato e contexto.
O ato não afasta, por si só, a atuação do MPC/AL. Mesmo com a saída do cargo, a apuração sobre acúmulo de funções — envolvendo, segundo a denúncia, a Procuradoria de União dos Palmares, uma função no Ifal e a controladoria em Penedo — segue seu rito.
Em casos assim, as frentes de investigação costumam verificar compatibilidade de horários, vínculos ativos, folhas de ponto e pagamentos em cada órgão, além de ouvir o servidor e as unidades de gestão de pessoas.
O formato “a pedido” também não implica reconhecimento de irregularidade. É uma saída administrativa que, muitas vezes, busca evitar conflito de interesses, zelar pela imagem institucional ou reduzir risco enquanto fatos são esclarecidos. A apuração, por outro lado, é que pode sugerir sanções — como devolução de valores e responsabilizações — se houver comprovação de sobreposição de jornadas ou acúmulo vedado pela Constituição.
