Brasil

Bolsonaro apresenta projeto que prevê relaxamento de infrações de trânsito

Em uma mudança polêmica, o projeto propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular

Publicado: | Atualizado em 05/06/2019 20:03


Em uma mudança polêmica, o projeto propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular — © Carolina Antunes/PR
Em uma mudança polêmica, o projeto propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular — © Carolina Antunes/PR

Política — O presidente Jair Bolsonaro apresentou, nessa terça-feira (04), o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular. Enviado ao Congresso Nacional, o projeto também estende a validade da carteira de motorista.

Hoje, por resolução do Contran, “menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente”.

O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, “será punida apenas com advertência por escrito”, mas ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.

Pela proposta de Bolsonaro, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até sete anos e meio, mas o descumprimento resultará só em advertência escrita. Segundo a Casa Civil, a isenção da multa visa dar caráter educativo ao tema.

Ainda de acordo com a Casa, a isenção da multa foi feita para dar caráter educativo ao tema. “Retirou-se a sanção pecuniária. Agora o motorista será advertido, pois se busca um caráter mais educativo”, disse a pasta.

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Na justificativa do projeto de lei, o Ministério da Infraestrutura (MI) defende que “ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência, se toma providência para evitar exageros punitivos”.

Em outra mudança polêmica, o projeto revoga a exigência de exame toxicológico para a emissão e renovação da CNH para as categorias C, D e E (o que inclui veículos de carga e ônibus).

O projeto prevê também:

Suspensão do direito de dirigir

O que diz o projeto: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

O que diz a Lei: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Luz diurna

O que diz o projeto: O texto diz que o condutor deverá manter a luz baixa acesa à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.”

O projeto afirma ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve (3 pontos). No entanto, não haverá multa, apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Ou seja, a multa se aplica pela não identificação do condutor, e não pela infração em si.

O que diz a Lei: Uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Hoje a infração é média e dá até 4 pontos na carteira.

Bicicletas motorizadas

O que diz o projeto: O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

O que diz a Lei: A norma atual fala de forma genérica sobre “veículo elétrico” ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as “bicicletas motorizadas” de forma explícita.

Documentos digitais

O que diz o projeto: Dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.

O que diz a Lei: O CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.

Multa mais branda para motociclista

O que diz o projeto: O texto abranda multas para infrações cometidas por motociclistas, como transportar mercadorias em desacordo com as normas – passa de grave para média.

A multa para para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção também passa de gravíssima para média, sem suspensão do direito de dirigir.

O que diz a Lei: O artigo do CTB sobre regras para motociclistas não tem um inciso específico sobre uso de capacete sem viseira. O texto obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção. A multa é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

Curso de reciclagem

O que diz o projeto: O projeto diz que o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos”.

O que diz a Lei: O CTB diz que o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos“. O motorista que faz o curso consegue a eliminação dos pontos.

Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido

O que diz o projeto: O texto acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.

O que diz a Lei: O CTB impede a expedição do novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O texto não faz menção a casos de recalls não atendidos

Competência do Contran

O que diz o projeto: Amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.

O que diz a Lei: O CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

Câmaras temáticas

O que diz o projeto: Muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.

O que diz a Lei: O CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.

Ciclomotor

O que diz o projeto: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

O que diz a Lei: O anexo do CTB diz o seguinte: “CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”

*com Agências e G1

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