O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo seguro obrigatório para veículos terrestres, conhecido anteriormente como DPVAT. A recriação do seguro, agora chamado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), traz diversas mudanças na cobertura e funcionamento do programa.
O SPVAT oferecerá indenização por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos, órteses, próteses e reabilitação profissional. Em caso de morte, o cônjuge e os herdeiros da vítima terão direito à indenização e ao reembolso de despesas funerárias.
A gestão do fundo arrecadado continuará sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O seguro será pago anualmente e será exigido no licenciamento, transferência ou baixa do veículo perante os órgãos de trânsito.
Valores e Cobrança
O valor estimado do SPVAT será entre R$ 50 e R$ 60 por ano, sem distinção entre motociclistas e motoristas de carro. Este valor será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e poderá ser ajustado para equacionar o déficit acumulado do antigo DPVAT.
Implementação
A cobrança do SPVAT deverá começar em 2025, após a regulamentação necessária. A proposta visa garantir a sustentabilidade do seguro e a proteção adequada das vítimas de acidentes de trânsito, atendendo às demandas judiciais e outras obrigações.
Destinação dos Recursos
O projeto também determina que entre 35% e 40% do valor arrecadado seja destinado aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo. A contribuição ao Sistema Único de Saúde (SUS) será reduzida de 50% para 40% do valor arrecadado, visando custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes.
