Justiça

TRE-AL aprova prestação de contas de Renan Filho

Nesse cenário, portanto, é desautorizada a rejeição das contas, como expressamente orienta o artigo 30, II e §2º-A, da Lei das Eleições: Art. 30.

Publicado: | Atualizado em 13/12/2022 16:38


Renan Filho | © Reprodução
Renan Filho | © Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas analisou e aprovou por unanimidade a prestação de contas apresentadas pelo senador eleito nas eleições 2022, Renan Filho (MDB).

Os autos foram examinados por técnicos do TRE/AL que emitiram o último parecer, aprovando as contas apresentadas pelo ex-governador de Alagoas.

“Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em APROVAR TOTALMENTE (sem ressalvas, por se mostrarem regulares) as contas do candidato JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO (RENAN FILHO), nos termos do art. 30, I da Lei das Eleições, conforme voto do Relator”.

O documento analisado cita algumas ressalvas em seu detalhamento das despesas com pessoal, previsto no item 9.5 do parecer, mas destaca que elas não interferem na lisura e regularidade das contas apresentadas pelo candidato eleito.


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