União dos Palmares

Vereador quer proibir cirurgias estéticas em animais, em União dos Palmares

De autoria do vereador Neto Cavalcanti, o projeto pune a quem praticar atos de maus-tratos e crueldade contra animais com multa, que pode dobrar, caso resulte em morte, além das medidas penais cabíveis.

Publicado: | Atualizado em 15/07/2021 17:06


Vereador Neto Cavalcanti é o autor do projeto | © BR104
Vereador Neto Cavalcanti é o autor do projeto | © BR104

A retirada completa das garras de felinos, das cordas vocais de cães e cortes das caudas e orelhas de animais para fins estéticos podem ser proibidos em União dos Palmares. O projeto de lei nº 007/2021, de autoria do vereador Neto Cavalcanti (PSD), quer acabar com esses procedimentos.

Entre outras medidas, o projeto que regulamenta ações de vigilância sanitária, controle e prevenção de zoonoses, controle da população de animais domésticos em situação de abandono e posse responsável e da promoção do bem-estar, prevê a proibição da cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia.

“A relação de reciprocidade e afeto entre humanos e animais é algo que se perpetua ao longo dos séculos. A proteção animal tem se tornado importante para a vida em sociedade. É nesse sentido e conscientes sobre a importância dessas ações que nosso gabinete vem propor este Projeto de Lei para juntar esforços com as entidades da nossa comunidade que já desempenham um relevante papel nessa área”, pontuou Neto.

Em caso de descumprimento, tanto o dono do animal quanto o profissional veterinário que realizar o procedimento serão punidos. As sanções previstas são:

• ao proprietário ou tutor, multa de 100 (cem) URMs;

• ao veterinário ou qualquer profissional capacitado para a realização de cirurgia em animais, multa de 150 (cento e cinquenta) URMs;

• à clínica ou qualquer estabelecimento onde esteja ocorrendo atendimento veterinário, multa de 200 (duzentas) URMs.

Na reincidência, a multa será aplicada em dobro para as pessoas naturais, e para as pessoas jurídicas será aplicada progressivamente, e pode levar até à cassação da licença para funcionamento do estabelecimento.

“A Constituição Federal, no seu art. 225, § 1º, inciso VII, afirma que é incumbência do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”, ressalta o projeto.

Outros pontos da proposta

Maus-tratos

Além das medidas penais cabíveis, o projeto pune a quem praticar atos de maus-tratos e crueldade contra animais, com multa no valor 200 URMs, que dobra caso resulte em morte.

São expressamente proibidas rinhas de animais de qualquer espécie em União dos Palmares. Os proprietários ou tutores que promoverem ou participarem de rinhas serão penalizados com multa de 600 URMs por animal, acrescida de 100% em seu valor em caso de reincidência e com aplicação cumulativa.

Do controle populacional 

A proposta do vereador Neto Cavalcanti determina que caberá ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, a implantação e a execução de programa permanente de controle populacional de cães e gatos, sendo oferecido de forma gratuita aos palmarinos.

O programa deve abranger métodos práticos reconhecidos e já preconizados pela Organização Mundial de Saúde. São eles:

Limitação da mobilidade – através do desenvolvimento de campanhas educativas que incentivem a posse responsável, estímulo à adoção de animais recolhidos em vias públicas e disciplinamento da criação e venda de animais;

Controle do habitat – especialmente voltado para conscientizar e estimular a adoção de medidas, individuais e coletivas, que levem à disposição adequada do lixo orgânico que funciona como atrativo para os animais;

Controle da reprodução – através de esterilização cirúrgica de machos e fêmeas.

Também caberá à Prefeitura do município buscar por meios próprios ou por convênio a implantação de um programa para esterilização cirúrgica de todos os animais sob os quais não se tem controle de sua mobilidade (semi-domiciliados e comunitários) a partir dos 4 meses de idade.

O acesso ao Programa de Castração Cirúrgica dos animais domiciliados e também com idade inferior a 4 meses de idade, poderá ocorrer em situações especiais, avaliada por um profissional Médico Veterinário. A gestão terá o prazo de 180 para implantar o programa.

A PL nº 007/2021 prevê ainda a criação do Abrigo Municipal de Animais Domésticos e o Serviço de Controle de Zoonoses que terão por finalidades precípuas controlar a população de cães e gatos do Município e a proliferação de doenças, com prazo de um ano para a implantação pela gestão.

Dos animais comunitários

A proposta proíbe o extermínio de animais domésticos comunitários/abandonados como método de controle populacional ou de zoonoses, exceto nas hipóteses em que não houver tratamento possível, assim diagnosticado em documento redigido com esse fim, por médico veterinário devidamente habilitado, quando então poderá o animal ser eutanasiado por método clinicamente indicado, que não cause dor ou sofrimento, observando-se sempre o princípio da ética.

Também é proibida a eutanásia fundada na impossibilidade do proprietário custear as despesas no tratamento de animal doente.

Da comercialização de animais

No projeto, é proibida a comercialização de animais em vias, logradouros públicos ou feiras, exceto em casas agropecuárias ou empresas de criadores, desde que sejam mantidos em condições apropriadas. Animais com idade superior a 2 meses, devem estar regularmente vermifugados e vacinados.

As lojas de animais, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães e gatos, devem:

• possuir médico veterinário, responsável técnico, que dê assistência aos animais expostos à venda;

• espaço que proporcione aos animais bem-estar e locomoção adequada;

• não expor animais na parte externa do estabelecimento sem a devida cobertura apropriada, a critério da autoridade competente;

• proteger os animais das intempéries climáticas.

“Os animais expostos à venda devem dispor de espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir a prática de exercícios físicos e local de refúgio para salvaguarda de suas necessidades de proteção sempre que o desejarem.”

Os estabelecimentos comerciais ou serviços de transporte que descumprirem as determinações, sem prejuízo, quando for o caso, das penas correspondentes aos maus tratos, sujeitam-se às seguintes sanções:

• advertência;

• multa de 100 (cem) URMs, por animal transportado ou encontrado em situação irregular;

• suspensão da Licença para Funcionamento, nas hipóteses de reincidência, sem prejuízo de aplicação de nova multa em caráter cumulativo;

• cassação da Licença para Funcionamento.


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