União dos Palmares

Vereador Nenzinha propõe internet gratuita em espaços públicos de União dos Palmares

A proposta é que o projeto "Wi-Fi para todos" seja executado em praças, parques e pontos turísticos de União dos Palmares.

Vereador Nenzinha - @Br104
Vereador Nenzinha - @Br104

O vereador Givanildo Gomes da Silva (PSL-AL), Nenzinha, elaborou o PL (Projeto de Lei) 009/2021, que visa disponibilizar internet banda larga de graça em praças do município de União dos Palmares. O objetivo da proposta “Wi-Fi para todos” é “instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional”.

Para o parlamentar, a internet é uma ferramenta indispensável nos dias atuais e pode incentivar a valorização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Em um trecho do PL, Nenzinha ressalta o reconhecimento da Organização das Nações Unidas (ONU) que, em 2011, reconheceu a internet como um direito do homem.

Outro ponto apresentado na proposta do vereador, destaca os motivos pelos quais o PL deve ser implantado no município a partir de parcerias com as comunidades.

“A Internet Livre não irá concorrer com a iniciativa privada, pelo contrário. Pois são nestas localidades que o poder público precisa se fazer presente, mostrando que o município pode e deve fazer a diferença em questões fundamentais na vida do cidadão”, destaca um trecho do projeto.

A proposta é que o projeto “Wi-Fi para todos” seja executado em praças, parques e pontos turísticos de União dos Palmares, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas.

Veja os principais tópicos da proposta apresentada pelo parlamentar:

Art. 1º: Fica criado no âmbito do Município de União dos Palmares o “Programa Wi-Fi para todos”.
§1º: O poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município de União dos Palmares, em que haja viabilidade para instalação.
§2º: O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.
§4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do “Programa Wi-Fi para todos” por pessoas fiscais ou jurídicas, independentemente do fim.

Art.2º O “Programa Wi-Fi para todos” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, busca e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.

Artigo.3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

Art.4º Fica autorizado desde já o Município a firma contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do “Programa Wi-Fi para todos”.

Art.5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.