O ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes, negou seguimento ao recurso especial interposto pelo vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, que tentava na corte superior anular o “acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que deferiu pedido de regularização das contas de campanha [de Zé Alfredo] de quando disputou ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2018, mantendo, contudo, a ausência de quitação eleitoral durante o período da legislatura do cargo pelo qual concorreu, nos termos da Súmula 42 do TSE.
Conforme o BR104 já publicou, com a ausência de quitação eleitoral Zé Alfredo continua impedido de ter a sua candidatura deferida pela juíza da 21ª Zona Eleitoral, Soraya Maranhão, para disputar ao cargo de prefeito nas eleições de 2020.
– Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE. – concluiu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
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Plano “B”
A expectativa agora é saber se Zé Alfredo irá apresentar o filho [Vitor] como candidato a prefeito na chapa do PTB, tendo Dode Praxedes (Podemos) como vice, ou se apresentará outro nome.