
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de três vereadores de União dos Palmares, após a confirmação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Emanuel Gomes Balbino (Dé Mototaxi), Paulo Alves Cavalcanti Neto (Neto Cavalcanti) e Manoel Messias da Silva, todos do Partido Social Democrático (PSD), perderam seus cargos após a decisão, que também declarou a inelegibilidade de Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva, envolvidas no esquema de fraude.
Fraude à cota de gênero
A decisão, proferida pelo desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, relator do caso, teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Cidadania. A ação apontava que as candidatas Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva teriam sido lançadas pelo PSD apenas para cumprir a exigência legal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, sem o real intuito de participar efetivamente do pleito.
O relator do caso afirmou em seu voto que as provas apresentadas mostraram que as candidatas não fizeram campanha significativa e não se engajaram em atos eleitorais. Luana Barbosa da Silva recebeu apenas dois votos, enquanto Edhione da Conceição Silva obteve um voto. Além disso, foi constatado que ambas tiveram movimentações financeiras irrelevantes, com o uso de apenas R$ 300,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recurso público destinado à campanha, que sequer foi utilizado para publicidade eleitoral.
O relator destacou que “ficou comprovada a má destinação de recursos públicos do FEFC, posto que as candidatas não realizaram atos efetivos de campanha e não proporcionaram nenhuma vantagem com suas candidaturas”. As ações das candidatas, segundo o desembargador, configuraram fraude à lei eleitoral, que visa garantir a participação feminina nos pleitos. “Elas praticaram uma conduta incompatível com a moralidade que deve imperar no pleito, fingindo ser candidatas para beneficiar outros candidatos do sexo masculino em suas coligações”, afirmou o relator.
Defesa alega omissões, mas TRE/AL rejeita embargos
A defesa dos vereadores e do PSD, representada pelos advogados Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim e Fábio Henrique Cavalcante Gomes, apresentou embargos de declaração, alegando omissões e erros materiais na decisão anterior do TRE/AL, emitida em 24 de julho de 2024. Segundo a defesa, havia “ausência de prova robusta” que comprovasse a intenção de fraude e engajamento mínimo das candidatas nas suas respectivas campanhas.
A defesa argumentou que as candidatas haviam realizado atos de campanha, ainda que com recursos limitados, e que a votação inexpressiva não seria suficiente para caracterizar a fraude. No entanto, o TRE/AL entendeu que não houve erro na análise das provas e que as candidatas não participaram de maneira significativa das eleições. O relator enfatizou que as candidatas não realizaram sequer campanhas em redes sociais e que, em algumas situações, apareceram promovendo candidatos homens, em vez de suas próprias candidaturas.
“Em embargos de declaração, não se pode rediscutir a causa quando inexistem as falhas apontadas na decisão”, afirmou o desembargador Guilherme Yendo. A corte também refutou as alegações de que a falta de engajamento se deu por dificuldades financeiras. O relator ressaltou que mesmo com recursos limitados, seria esperado algum nível de envolvimento nas atividades eleitorais, como distribuição de material gráfico e presença em redes sociais, o que não foi feito pelas candidatas.
Consequências da decisão
Com a manutenção da decisão, os mandatos dos vereadores Emanuel Gomes Balbino, Paulo Alves Cavalcanti Neto e Manoel Messias da Silva foram cassados, e todos os votos obtidos pelo PSD nas eleições de 2020 em União dos Palmares foram anulados. Além disso, Luana Barbosa da Silva e Edhione da Conceição Silva foram declaradas inelegíveis por um período de oito anos, por abuso de poder político.
O TRE/AL determinou o cumprimento imediato da decisão, que inclui a comunicação ao Juízo de origem e à Câmara de Vereadores de União dos Palmares para o afastamento dos parlamentares envolvidos e a convocação de novos vereadores com base na recontagem dos votos. A recontagem visa recalcular os quocientes eleitorais e partidários para substituir os eleitos pelo PSD.
O tribunal também rejeitou o pedido da defesa para suspender a execução da decisão até o julgamento de um eventual recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o relator, a legislação eleitoral prevê que as decisões de cassação devem ser executadas imediatamente após o esgotamento das instâncias ordinárias, o que inclui o TRE/AL.
Decisão segue entendimento do TSE sobre cota de gênero
O entendimento do TRE/AL segue a linha de decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraudes à cota de gênero. A Súmula 73 do TSE, citada pelo relator, estabelece que a fraude à cota de gênero se caracteriza pela “votação inexpressiva, prestação de contas zerada ou padronizada e ausência de atos efetivos de campanha”. No caso das candidatas Luana Barbosa e Edhione Silva, todas essas circunstâncias estavam presentes.
O relator destacou que as candidaturas fictícias ferem os princípios da igualdade de gênero e a normalidade das eleições. Ele afirmou que o uso indevido de candidatas mulheres para cumprir cotas sem oferecer-lhes as condições adequadas de campanha “distorce a representação política e prejudica a própria democracia”.
A decisão do TRE/AL foi recebida com preocupação pela defesa, que anunciou que pretende recorrer ao TSE para tentar reverter a cassação, embora sem efeito suspensivo imediato.
Impacto local
A decisão gera impacto na política de União dos Palmares, uma das principais cidades da Zona da Mata de Alagoas. Com a cassação de três vereadores, a composição da Câmara Municipal será alterada com a posse de suplentes, após a recontagem dos votos. A medida reforça a fiscalização sobre o cumprimento das cotas de gênero em candidaturas, especialmente em municípios de médio porte, onde a prática de lançar candidaturas fictícias tem sido cada vez mais combatida pela Justiça Eleitoral.
A cota de gênero, instituída pela Lei 9.504/97, é uma ação afirmativa que visa garantir maior participação feminina na política. No entanto, fraudes desse tipo enfraquecem o objetivo da lei e têm levado a uma série de investigações em todo o Brasil, com resultados semelhantes ao ocorrido em União dos Palmares.
O futuro dos envolvidos
Com a inelegibilidade de Luana Barbosa e Edhione Silva por oito anos, as candidatas ficam impedidas de participar de qualquer eleição até 2028. Os vereadores cassados, no entanto, continuam aptos a disputar.
A decisão do TRE/AL é mais um marco nas ações de combate à fraude eleitoral, especialmente no que diz respeito à cota de gênero. O tribunal espera que esse tipo de medida iniba a prática de candidaturas fictícias e promova uma disputa mais justa e equilibrada nas próximas eleições.