Transporte Complementar anuncia paralisação nos serviços por 10 dias

A determinação atende o decreto de estado de emergência, anunciado pelo governador do Estado, Renan Filho.

Transportes complementares de Alagoas paralisam atividades nesta quarta-feira (27) — © Alyson Santos

Transportes complementares de Alagoas paralisam atividades nesta quarta-feira (27) — © Alyson Santos

A associação do Transporte Complementar de União dos Palmares, comunicou que deverá paralisar os serviços por dez dias, a contar da meia noite deste domingo.

A determinação atende o decreto de estado de emergência, anunciado pelo governador do Estado, Renan Filho, para combater o coronavírus.

Na noite dessa sexta-feira, a prefeitura de União dos Palmares divulgou um ato deliberativo do grupo de gerenciamento  de crise, definindo o que abre e fecha no município a partir deste sábado, 21 de março.

O que fecha:

O ato proíbe a comercialização de produtos não essenciais, como; roupas, calçados, móveis, utensílios do lar e brinquedos, em estabelecimentos comerciais com a presença de cliente. Portanto, lojas que vendam algum desses produtos, não poderão abrir a partir deste sábado.

As lanchonetes, restaurantes e bares também não poderão abrir, mas podem comercializar na forma de entrega em casa.

Serão permitidos a abertura de:

-supermercados/padarias;
-farmácias;
-fornecedores de água, gás, limpeza e higiene;
-veículos de imprensa;
-postos de combustíveis;
-funerárias;
-agências bancárias;
-casas lotéricas;
-padarias;
-clínicas veterinárias;
-lojas de produtos para animais;
-lavanderias;
-e oficinas mecânicas.

Sobre a feira livre

Fica proibido a participação de feirantes advindos de outros município e estados;

Fica proibido a comercialização na feira livre de produtos não essenciais, como roupas, calçados, móveis, utensílios do lar, brinquedos, equipamentos eletrônicos, bijouteria, acessórios e ferragens;

Fica permitido a comercialização de alimentos, hortaliças, frutas e verduras e demais alimentos perecíveis;

As bancas deverão manter a distância entre elas de, no mínimo, 01 (um) metro.

Você pode ler todo o ato deliberativo clicando aqui