O Ministério Público de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, instaurou procedimento administrativo e expediu recomendação para que a Câmara Municipal mantenha de forma permanente a denominação “Palácio Municipal Zumbi dos Palmares”. O texto, assinado pela promotora Jheise de Fátima Lima da Gama em 8 de novembro, afirma que a medida busca resguardar a memória afro-alagoana e combater “qualquer retrocesso simbólico e institucional”.
Na Portaria nº 0018/2025/02PJ-UPalm, a Promotoria registra a abertura de procedimento “destinado a acompanhar, instruir e fiscalizar a preservação da denominação ‘Palácio Municipal Zumbi dos Palmares’”. Já a Recomendação nº 0005/2025/02PJ-UPalm propõe que a Câmara “se abstenha de propor, tramitar ou aprovar qualquer ato legislativo destinado à modificação ou à revogação da denominação ‘Palácio Municipal Zumbi dos Palmares’”. O documento também sugere ações de educação, valorização e formação institucional com perspectiva racial.
Segundo a Promotoria, a iniciativa se fundamenta em normas constitucionais e infraconstitucionais, como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), a Convenção Interamericana contra o Racismo (Decreto 10.932/2022) e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (CNJ, 2024). Entre os trechos, a Recomendação ressalta que União dos Palmares “constitui o berço histórico do Quilombo dos Palmares” e que Zumbi, reconhecido por lei federal como Patrono da Consciência Negra, “representa a mais elevada expressão da luta pela dignidade humana, liberdade e justiça racial”.
O BR104 ouviu o advogado Alexandre Lima, que contestou o alcance da Recomendação. Para ele, o MP “ultrapassa claramente os limites institucionais”. “Em que pese o Ministério Público exerça função indispensável na proteção da ordem jurídica e dos interesses coletivos, entendo que a recomendação encaminhada à Câmara de Vereadores de União dos Palmares ultrapassa claramente os limites institucionais”, afirmou.

Dr. Alexandre Lima – © BR104
Na avaliação do advogado, quando o texto orienta que o Parlamento “se abstenha de propor projetos de lei” sobre a denominação do prédio, “deixa de sugerir e passa a interferir na autonomia legislativa”.
Lima sustenta que “não cabe à Promotoria substituir a vontade popular expressa pelos representantes eleitos”. Ele diz reconhecer que recomendações do MP “podem e devem apontar caminhos de interesse público”, mas “jamais usurpar prerrogativas parlamentares”. Em suas palavras, “no caso em comento, o MP atua como verdadeiro censor da Câmara Municipal”.
O advogado também invoca o princípio da separação de poderes: “Na medida em que um órgão extrapola sua função e invade a competência de outro, rompe-se o pacto republicano e fragiliza-se a própria democracia”. Para ele, a tripartição dos Poderes, prevista no art. 2º da Constituição, “impõe que cada Poder tem sua missão”. E conclui: “Respeitar essa fronteira não é mera formalidade; é garantia de equilíbrio institucional”.
A Promotoria, por sua vez, enquadra a preservação do nome como instrumento de política pública de memória e igualdade racial. Entre os trechos, a Recomendação destaca que a denominação do palácio “consagra o vínculo indissociável entre o Município e sua herança histórica” e adverte que eventual mudança poderia configurar “apagamento simbólico e institucional da memória negra”. O texto orienta ainda que futuras denominações de prédios e espaços públicos “observem a representatividade étnico-racial da população do município”.
O prefeito de União dos Palmares, Júnior Menezes, já havia se manifestado publicamente e disse que não vai mudar a denominação do Palácio Municipal Zumbi dos Palmares. Júnior afirmou que “jamais” trocará o nome e mantém a homenagem a Zumbi; em uma das falas, reforçou que seguirá “honrando a história”.
Procurada, a Câmara Municipal de União dos Palmares não havia se manifestado até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.
