Projeto “Wi-Fi para todos” é aprovado na Câmara de Vereadores em União

A proposta segue para sanção do prefeito do município, Kil de Freitas.

Vereador Nenzinha – © Alyson Santos

Vereador Nenzinha – © Alyson Santos

O Projeto de Lei (PL) do vereador Givanildo Gomes da Silva (PSL-AL), que visa disponibilizar internet banda larga gratuitamente em praças de União dos Palmares, foi aprovado por unanimidade na noite desta segunda-feira (06/12), na Câmara de Vereadores da cidade.

Com a aprovação do projeto “Wi-Fi para todos” na Casa parlamentar, do vereador Nenzinha, o PL segue para o sanção do prefeito do município, Kil de Freitas (MDB), antes de entrar em vigor.

De acordo com a proposta, a conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada em praças públicas municipais será fornecida de forma gratuita. A intenção é fomentar a inclusão digital entre os palmarinos mais necessitados que não dispõem do mecanismo de internet em suas residências.

No Art. 4º, o projeto estabelece que o poder Executivo do município deverá firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do “Programa Wi-Fi para todos”.

Leia o texto da proposta na íntegra:

Art. 1º: Fica criado no âmbito do Município de União dos Palmares o “Programa Wi-Fi para todos”.

§1º: O poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município de União dos Palmares, em que haja viabilidade para instalação.

§2º: O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.

§3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.

§4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do “Programa Wi-Fi para todos” por pessoas fiscais ou jurídicas, independentemente do fim.

Art.2º O “Programa Wi-Fi para todos” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, busca e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.

Artigo.3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

Art.4º Fica autorizado desde já o Município a firma contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do “Programa Wi-Fi para todos”.

Art.5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.