União dos Palmares

Prefeitura de União dos Palmares publica decreto com novas medidas restritivas

Conforme o documento, as medidas para conter a aglomeração de pessoas deverão ser feitas de forma imediata.

Publicado: | Atualizado em 05/03/2021 11:11


Prefeitura de União dos Palmares publica decreto com novas medidas restritivas — © Gustavo Lopes/BR104
Prefeitura de União dos Palmares publica decreto com novas medidas restritivas — © Gustavo Lopes/BR104

Com a volta do crescimento de casos da Covid-19 no estado, e com base no decreto publicado pelo governador Renan Filho (MDB), nesta quinta-feira (04/03), a Prefeitura de União dos Palmares também definiu novas regras de combate à disseminação da doença no município.

Conforme as medidas contidas no decreto 023/2021, os estabelecimentos comerciais e feiras livres deverão adotar imediatamente as medidas para conter a aglomeração de pessoas em seu interior ou em frente às bancas, na proporção de uma pessoa para cada 4m² das respectivas áreas disponíveis de atendimento.

Deverão ser implementadas sinalizações proibindo a entrada e o atendimento sem o uso de máscara, ordenação de filas, distribuição de senhas e orientação aos clientes – ainda que eles tenham que aguardar em uma fila situada fora dos estabelecimentos.

Os comerciantes e feirantes deverão controlar o tempo máximo de compras dos clientes, impedindo a permanência prolongada para escolha e compra dos produtos, bem como controlar a entrada dos clientes, permitindo o distanciamento social adequado.

Os carrinhos e cestas utilizados nas compras deverão ser higienizados com álcool concentração 70 %, ou com água e sabão, a cada compra. Logo na entrada do estabelecimento comercial, terá que ser instalado um lavatório com água corrente e sabão acessível aos clientes.

Pessoas com máscara em União dos Palmares — © BR104

Pessoas com máscara em União dos Palmares — © BR104

Os proprietários dos estabelecimentos comerciais e permissionário da banca de feira deverão disponibilizar para os seus colaboradores e feirantes, respectivamente, equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras descartáveis, álcool em gel 70%, ou lavatórios com água corrente, sabão e toalhas descartáveis.

Os mercados, as mercearias e os estabelecimentos congêneres, as lojas de materiais de construção, e as demais lojas autorizadas a funcionar, deverão reservar as primeiras duas horas de funcionamento para a prestação de atendimento exclusivo aos idosos desacompanhados.

► DO TRANSPORTE E DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Fica autorizado, durante o período de emergência, o funcionamento de moto-táxis e táxis, sendo obrigatório o uso de máscara por todos os passageiros e pelo transportador.

Os carros de passeio licenciados, como os táxis, não poderão ser conduzidos com mais de três passageiros além do motorista, sendo permitido o máximo de quatro passageiros, quando forem do mesmo grupo familiar.

► DO FUNCIONAMENTO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS

O funcionamento dos templos religiosos fica limitado em 50% de sua capacidade física, sendo obrigatório o uso de máscara, disponibilização de álcool 70% e distanciamento entre os assentos de 1,5 mt entre os participantes.

► DO FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS E ESTÚDIOS

Fica autorizado o funcionamento de academias e estúdios por hora marcada e respeitada a limitação de 50% do espaço físico.

DO FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E ESBALECIMENTOS CONGÊNERES

Os restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres funcionarão com limite de 50% de sua capacidade, atendendo aos protocolos sanitários de higienização, sanitização e distanciamento. Ficam proibidas as apresentações artísticas, tais como: música ao vivo, roda de dança e afins, em estabelecimentos comerciais que possam gerar aglomeração.

► DO RETORNO ÀS AULAS

O retorno às aulas da rede pública municipal de ensino, bem como as creches, ocorrerá de forma remota até o dia 15 de março de 2021. E, a partir do dia 16, em forma presencial, ele será condicionado ao cenário epidemiológico do Município e do Estado.

Os protocolos de funcionamento, distanciamento e condutas nas escolas e creches municipais serão estabelecidas pela Portaria SEMED nº 056/2021 e pelo Comitê Intersetorial da Secretaria Municipal de Educação.

DO SERVIÇO PÚBLICO EM HOME OFFICE

Os servidores com idade superior a 60 anos, ou que sejam detentores de doenças crônicas que implicam em maior risco de morbimortalidade relacionada ao COVID-19, mediante a comprovação da enfermidade, poderão exercer as suas funções em sistema home office. Entretanto, essas medidas não se aplicam aos servidores de Saúde e Segurança.


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