Prefeito Kil divulga lista de beneficiários dos precatórios do Fundef

Os recursos ainda não foram transferidos para a conta da prefeitura e estão mantidos em conta judicial, aguardando liberação jurídica.

Prefeito Areski Freitas - @BR104

Nesta quinta-feira, o prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas (MDB), fez um anúncio significativo por meio de suas redes sociais, para professores que prestaram serviços entre 1997 e 2006. Kil compartilhou um link onde os educadores podem consultar a relação dos beneficiados com recursos do rateio dos precatórios do FUNDEF, possibilitando que os profissionais verifiquem suas posições.

O prefeito esclareceu: “Os professores beneficiários serão os que prestaram serviço entre 1997 a 2006, também válido para os herdeiros dos professores falecidos. Assim que a lista for disponibilizada, aqueles que não tiveram seus nomes constados e trabalharam dentro do período citado, seja efetivo ou contratado, terão o prazo de até 15 dias para irem até a Procuradoria Geral do Município reivindicar.”

Ele lembrou ainda que os recursos ainda não foram transferidos para a conta da prefeitura e estão mantidos em conta judicial, aguardando liberação jurídica.

Sobre os Precatórios do FUNDEF

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, após condenação definitiva, o pagamento de valores devidos após condenações judiciais. Neste caso, os precatórios do FUNDEF referem-se a verbas destinadas à Educação, ligadas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, substituído em 2007 pelo FUNDEB.

Estes valores são decorrentes de ações judiciais movidas por municípios, requerendo diferenças de repasses de recursos do FUNDEF, oriundas de erros de cálculo da União.

Consulta e Reivindicações

Os professores e herdeiros de educadores falecidos que desejarem verificar a relação dos beneficiários podem acessar este link para consulta.

Caso algum educador que atuou no período estipulado não localize seu nome na lista, poderá, dentro do prazo de 15 dias após a disponibilização da lista, procurar a Procuradoria Geral do Município para reivindicar sua inclusão.