Prefeito de União favoreceu cunhada em nomeação de concurso, diz MP

A ré foi classificada na nona colocação e não teria, portanto, direito a assumir a vaga. Apesar disso, foi nomeada como servidora efetiva por Areski Freitas

Prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, e Rimelc Lins, sua cunhada — © BR104

Prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, e Rimelc Lins, sua cunhada — © BR104

União dos Palmares — O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL) ajuizou (veja o documento), nessa sexta-feira (7), uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Rimelc Shirley Lins de Albuquerque Pontes, que atualmente ocupa um cargo de biomédica na Prefeitura de União dos Palmares.

Ela foi nomeada para a função em 2005, após ter se submetido a concurso público. A biomédica foi classificada na nona colocação e não teria, portanto, direito a assumir a vaga. Apesar disso, foi nomeada como servidora efetiva por Areski Freitas, à época vice-prefeito, e dias antes havia assumido o cargo de prefeito da cidade.

A ACP foi proposta pelos promotores de justiça Carlos Davi Lopes e Adilza Inácio de Freitas, titulares, respectivamente, das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de União dos Palmares, que, após concluírem o inquérito civil nº 06.2018.00000827-3, constaram que a acusada tinha consciência da irregularidade.

Conforme o documento, Rimelc, quando interrogada, afirmou que não foi classificada dentro das vagas e que o prefeito à época dos fatos, José Pedrosa, teria afirmado que “daria um jeito” para que ela ficasse no cargo de forma definitiva, já que estava realizando um bom trabalho.

Termo de transferência de cargo e lista de candidatos do concurso público — © Reprodução

“Portanto, da fala da ré, percebe-se claramente que tanto ela como a gestão municipal da época eram cientes da sua classificação final no concurso, mas, ainda assim, optaram por fraudar o certame, viso que tal fato beneficiaria a demandada”, diz um trecho da ação.

Ela afirmou, ainda, que, posteriormente, foi informada por Pedrosa que “já estava tudo certo”, pois ele tinha “dado um jeito”, mas não procurou saber qual teria sido esse jeito já que “estava sendo beneficiada”. Já falecido, portanto, ele não teria como se defender da acusação feita por Rimelc, segundo o MP.

Porém, o então vice-prefeito, Kil, foi quem tornou a biomédica uma servidora efetiva. “Ressalta-se que o senhor Areski, prefeito em exercício na data da nomeação, foi quem assinou a portaria. Ele é casado com a irmã de Rimelc, sendo, atualmente, cunhado da ré”, frisaram os promotores de justiça.

A irregularidade foi além da nomeação sem previsão de vagas. Rimelc foi empossada antes mesmo da aprovada em 2º lugar. O edital do concurso previu apenas duas vagas para o cargo e, até hoje, há, além da biomédica, outras duas ocupantes do cargo efetivo, Polyana Marques da Silva e Lívia Caroline dos Santos Azevedo.

Portarias de nomeação de Rimelc Lins e outra candidata — © Reprodução

Ainda segundo o MPE, desde que foi instaurado Inquérito Civil, o fato tornou-se notório na sociedade, sendo, inclusive, divulgado em vários canais de comunicação. Mesmo assim, a ré permaneceu inerte e, inclusive, negou o conhecimento de como a sua nomeação foi realizada.

“Por essas razões, resta cristalina a prática dolosa do ato de improbidade consistente na frustração da legalidade do concurso público, fato de tamanha inescrupulosidade, que fere de morte princípios caríssimos à Administração, tais quais os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”, destaca o documento.

Documento de admissão da réu — © Reprodução

Pedidos do MPE/AL

Contra a ré, o MPE/AL exigiu uma série de penalidades: condenação pela prática de ato ímprobo, anulação judicial do ato nulo de nomeação praticado de má-fé, conforme prevê o artigo 54 da Lei n° 9.785/99, e a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.

Além disso, também foi pleiteado o pagamento de multa civil em 100 vezes o valor da remuneração recebida por Rimelc e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Documento foi publicado no último dia 5 de fevereiro — © Reprodução