O pagamento dos precatórios do Fundef para professores da rede pública municipal de União dos Palmares começa nesta sexta-feira (15). Após mais de oito anos de disputa judicial e mobilização sindical, 60% dos recursos recebidos pelo município serão repassados aos profissionais do magistério.
A decisão foi anunciada durante assembleia do Núcleo Regional do Sinteal, realizada na última terça-feira (12), logo após reunião da Comissão de Precatórios, que contou com representantes da prefeitura e da Procuradoria Municipal.
Segundo o procurador do município, Allan Belarmino, União dos Palmares recebeu duas parcelas que somam R$ 61.309.882,26, sendo R$ 36.785.929,35 destinados exclusivamente aos professores, conforme determina a Lei nº 14.235/2022.
A orientação do Sinteal é que, em caso de divergências nos valores, o professor procure imediatamente o setor de Recursos Humanos da prefeitura ou a Procuradoria Municipal.
Regras para herdeiros e desconto de IR
Para os casos em que o beneficiário já faleceu, os valores só poderão ser pagos mediante alvará judicial. A Procuradoria informou que disponibilizará suporte jurídico para orientar as famílias na solicitação.
O pagamento sofrerá desconto de Imposto de Renda na fonte. Quem desejar reaver o valor poderá entrar com ação judicial. O Sinteal informou que fará uma reunião específica com filiados para tratar do tema, mas apenas após o recebimento de todas as parcelas.
Terceira parcela depende de novo repasse
A assembleia também confirmou que uma terceira parcela dos precatórios será quitada somente quando houver novo crédito na conta do município. O valor e a data exata dessa etapa ainda não foram definidos.
Vitória após anos de luta
A presidente do Sinteal em União dos Palmares, Lúcia Vieira, destacou que o repasse é fruto de um longo processo de mobilização, iniciado em 2017. “Podemos dizer que mais uma batalha está sendo vencida. Essa conquista só chega graças à luta, à resistência e à ação coletiva da categoria”, disse.
Segundo Lúcia, a destinação dos recursos segue o que está previsto em lei: 60% para os profissionais do magistério e 40% para investimentos em educação. Para os servidores da chamada “folha dos 40%”, a prefeitura pagará uma bonificação em parcela única.
