Uma decisão da Juíza Soraya Maranhão, titular da 1ª Vara de União dos Palmares, destituiu a Comissão Executiva Provisória do PODEMOS, partido que havia coligado na última quarta-feira (16/09) com o PTB em União dos Palmares, durante a convenção partidária que na ocasião apresentou Zé Alfredo como candidato a prefeito e Dode Praxedes, então presidente do Podemos, como vice.
A magistrada decidiu em favor da comissão provisória do partido, que havia sido destituída em agosto deste ano através de uma decisão da comissão estadual.
O principal argumento usado na ação, foi de que “tal destituição consubstanciou-se em ato arbitrário, motivado por divergências políticas, sem a garantia do devido processo legal, já que não foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa para averiguar as existências das causas estatutárias que admitem a possibilidade de desconstituição de direção do partido, que, mesmo sendo provisória, não poderia ser expurgada por ato discricionário de nenhuma autoridade partidária superior.”
No entanto, a defesa do PODEMOS deverá recorrer da decisão usando como defesa o inciso segundo do parágrafo 36 do estatuto do partido, que diz;
“As Comissões Executivas Provisórias podem ser destituídas a qualquer momento por órgão executivo superior, sem necessidade de notificação prévia ou justificativa, bastando o próprio procedimento de constituição de nova Comissão Executiva Provisória para dar ciência e formalizar o ato.”
Por tanto, de acordo com o estatuto do partido, não há necessidade de um órgão superior notificar previamente a comissão provisória, de que essa seria destituída.
Diante disso, a magistrada poderá derrubar a liminar e Dode Praxedes seguir como vice na chapa de Zé Alfredo.