O presidente da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, Givanildo Gomes, Nenzinha (PSL-AL), determinou nesta segunda-feira (30/1), por meio do Decreto 8.537/2015, que haja o cumprimento da Lei Federal 12.933, que trata da famosa meia-entrada, por parte do Parque de Diversões instalado na cidade.
A decisão foi anunciada durante sessão extraordinária na Câmara e encaminhada para a administração do Parque, durante o período de festividades da padroeira Santa Maria Madalena.
O ofício foi divulgado em caráter de urgência, devido aos brinquedos já estarem em funcionamento. A Lei nº 12.852/2013 e a Lei nº 12.933/2012 trata sobre o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes para acesso a eventos artísticos-culturais e esportivos.
Neste caso, especificamente, o parlamentar trata sobre o acesso de crianças, adolescentes ou adultos portadores de algum tipo de deficiência, que queiram ter acesso aos brinquedos disponíveis.
“O Poder Legislativo, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor Givanildo Gomes da Silva, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica deste Município, vem através do presente, solicitar de Vossa Senhoria que seja intensificado a fiscalização nos Parques de Diversões da cidade o cumprimento do Decreto 8.537/2015, que regulamenta a Lei nº 12.852/2013 e a Lei nº 12.933/2012 que dispões sobre o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes para acesso a eventos artísticos-culturais e esportivos”, destaca um trecho do decreto.