Município de União dos Palmares é condenado a pagamento de multa por atraso de aluguel

A juiza Soraya Maranhão Silva condenou o município de União dos Palmares ao pagamento do valor de R$ 6.620,00

Prefeitura Municipal de União dos Palmares

União dos Palmares – Nessa quarta-feira (27), a juiza Soraya Maranhão Silva liderou um julgamento na 1ª Vara Cível de União dos Palmares, envolvendo Cynthia Cristina Navarro Vergeti, e o município palmarino, para tratar de consignação de chaves de imóvel.

O município de União dos Palmares havia ingressado com Ação de Consignação de Chaves de Imóvel em desfavor de Cynthia Vergeti, firmando um contrato de 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro do mesmo ano.

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Ao final do contrato a dona do bem, chegou a recusar a devolução das chaves na tentativa de prorrogar o contrato. Mas em 2017, em uma audiência de conciliação as chaves fora devolvidas e aceitas pela ré. Entretanto, Cynthia apresentou Reconvenção, argumentando que a municipalidade (sede da administração municipal) estaria sem pagar quatro meses de aluguéis, além da situação precária em que o bem foi devolvido, requerendo assim o montante de R$ 6.620,00.

O processo de nº 0700213-67.2017.8.02.0056 foi transitado em julgado nessa quarta. A juiza condenou o município de União dos Palmares ao pagamento do valor de R$ 6.620,00 (seis mil, seiscentos e vinte reais), referente aos alugueis de novembro à fevereiro, bem como em relação aos danos materiais comprovados nos autos.

“HOMOLOGO POR SENTENÇA O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO firmado entre as partes, haja vista ter a parte ré aceitado as chaves em audiência de conciliação, produzindo seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “a” do NCPC; II.Condeno, ainda, a parte ré em honorários advocatícios e custas processuais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa da ação principal, nos termos do art. 85, § 3º, I do NCPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento; III.JULGO PROCEDENTE a reconvenção, para condenar o MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES ao pagamento do valor de R$ 6.620,00 (seis mil, seiscentos e vinte reais), referente aos alugueis de novembro à fevereiro, bem como em relação aos danos materiais comprovados nos autos, valores estes que deverão ser acrescidos de atualização e correção monetária porventura existentes”

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