União dos Palmares

MP/AL investiga contrato de R$ 658 mil entre a Prefeitura de União e empresa que aluga tendas

O processo de licitação foi homologado e assinado pelo prefeito Areski Freitas, no dia 07 de junho deste ano.

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Prefeitura de União dos Palmares | © Google Maps
Prefeitura de União dos Palmares | © Google Maps

A 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares instaurou uma Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades em uma licitação, cujo objetivo foi a contratação de uma empresa para a locação de equipamentos diversos para a divulgação e execução de solenidades e festividades realizadas pela Prefeitura.

De acordo com uma denúncia recebida pelo MP, a contratação de empresas para esse serviço seria fictícia. “Tendo em vista a situação de emergência em saúde pública vivenciada, […] não se vislumbra razões para tal contratação”.

O processo de licitação foi homologado e assinado pelo prefeito Areski Freitas, no dia 07 de junho deste ano:

“O Prefeito do Município de União dos Palmares homologa o presente processo de registro de preços para futura e eventual locação de equipamentos diversos para a divulgação e a execução de festividades e solenidades, importando o mesmo o valor de R$ 738.736,00 (setecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais).”

Duas empresas foram vencedoras do processo: Jarlon de Araújo Silva Locação e Magaly Andrea Sá Silva.

A empresa Jarlon de Araújo Silva Locação, com endereço no bairro Santa Lucia, em Maceió, venceu a licitação com a proposta no valor de R$ 658.296,00 (Seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa seis reais).

A outra empresa, Magaly Andrea Sá Silva, com sede em Paulo Afonso, na Bahia, também venceu o processo, com a proposta de R$ 62.240,00 (Sessenta e dois mil, duzentos e quarenta reais). No entanto, essa empresa não é citada na Notícia de Fato do Ministério Público.

Para a promotora Ana Cecília Dantas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, “analisando os documentos acostados à manifestação, verifica-se que, em verdade, trata-se de uma licitação para registro de preços. E, assim, a partir do que dispõe o artigo 16 do Decreto nº 7.892 de 2013, percebe-se que não necessariamente a Administração Pública irá realizar a locação.”

No entanto, “por cautela, é oportuno solicitar maiores informações à Prefeitura de União dos Palmares”, determinou a promotora.


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