União dos Palmares

Marchante acusado de homicídio em União dos Palmares tem habeas corpus negado

O réu é acusado de assassinar a facadas o feirante José Carlos dos Santos, 38 anos, na manhã do dia 3 de março, no município

Publicado: | Atualizado em 29/07/2019 20:26


O réu é acusado de assassinar a facadas o feirante José Carlos dos Santos, 38 anos, na manhã do dia 3 de março, no município — © BR104
O réu é acusado de assassinar a facadas o feirante José Carlos dos Santos, 38 anos, na manhã do dia 3 de março, no município — © BR104

União dos Palmares – O marchante Hitalo Roberto da Silva Galvão, de 26 anos, teve o pedido de liberdade em recurso de habeas corpus negado pela Justiça. O réu é acusado de ter assassinado a facadas o feirante José Carlos dos Santos, 38 anos, na manhã do dia 3 de março, no município de União dos Palmares.

A decisão foi proferida no dia 8 de maio deste ano e teve como relator o desembargador Sebastião Costa Filho. “Os autos originários revelam periculosidade acentuada na conduta supostamente desempenhada pelo agente, que teria brutalmente assassinado a vítima em meio a uma feira na cidade de União dos Palmares, após uma tola discussão por conta da posição das barracas, atingindo o ofendido com pelo menos 17 (dezessete) golpes de faca”, afirmou o relator em seu voto.

Conforme os autos, a vítima foi atingida com golpes de facão no braço direito, no joelho, no tórax e nas mãos, após uma discussão referente ao posicionamento das bancas na feira. O Corpo de Bombeiros (CB) foi acionado, mas ao chegar no local o homem já estava sem vida.

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A 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares denegou a ordem, por unanimidade. “Não bastasse tamanha agressividade na execução dos golpes de faca, o paciente, mesmo com a vítima já caída ao solo, sem reação, supostamente lhe desferiu um pisão à altura da cabeça, revelando, em tese, intenso e reprovável animus necandi”, destacou.

“Ante o exposto, inexistindo o constrangimento ilegal invocado pela impetração, conheço deste Habeas Corpus para, em consonância com o posicionamento da Douta Procuradoria de Justiça Criminal, denegar a ordem impetrada, nos termos da fundamentação acima esposada”, concluiu o relator em sua decisão.

Marchante se apresenta à polícia

Em 14 de março deste ano, na companhia de seu advogado, o suspeito que estava foragido desde o dia do crime, prestou depoimento ao delegado e confessou ter assassinado o companheiro de trabalhado durante uma briga. Após o depoimento, ele foi liberado e aguardou em liberdade a conclusão do inquérito.

Justiça decreta prisão preventiva

No dia 04 de abril, o delegado Regional da cidade, Valter do Nascimento Rocha, confirmou a prisão preventiva de Hitalo Roberto. Segundo o delegado, o inquérito policial tinha sido concluído e, por esse motivo, solicitou a prisão preventiva do marchante junto ao juiz substituto da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, Yulli Rotter, que de imediato decretou sua prisão.


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