Uma decisão do desembargador Eduardo de Campos Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), derrubou a decisão liminar proferida pela magistrada Soraya Maranhão, da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, que suspendia a Comissão Provisória Municipal do Podemos, que tinha como presidente Josenildo Praxedes, o Dode.
Com a decisão da magistrada, a direção do partido voltava para sua antiga Comissão Provisória Municipal, que realizou convenção no último dia 15 de setembro, apresentando candidatos a vereadores que disputariam na proporcional.
Pela decisão da juíza, Dode Praxedes ficaria sem partido, e por tanto, não poderia disputar como vice prefeito nas próximas eleições, na chapa de Zé Alfredo (PTB).
Para o desembargador, é claro “a construção de um consenso interno nas esferas Estaduais e Nacional do PODEMOS, no sentido de estabelecer na figura do Impetrante [Dode Praxedes] a Presidência do Diretório Municipal em União dos Palmares.”
Fundamentando sua decisão, ele também defende que, como trata-se de uma decisão interna do partido manter Dode Praxedes como presidente, essa decisão “não ofende à legislação de regência” e por não ofender a legislação “essa Justiça Especializada não deve imiscuir-se [Tomar parte]”.
Por fim, ele mantém “para todos os efeitos, o Diretório Municipal Provisório do PODEMOS em União dos Palmares, com vigência de 20/08/2020 a 19/08/2021, e presidência na figura do Sr. JOSENILDO LEÃO PRAXEDES.