União dos Palmares

Justiça autoriza busca e apreensão na prefeitura de União dos Palmares

O Ministério Público pede a condenação do prefeito Areski Freitas por atos de Improbidade Administrativa.

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Prefeitura de União dos Palmares
Prefeitura de União dos Palmares

O juiz Yulli Roter Maia, titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, autorizou o mandado de busca e apreensão na prefeitura de União dos Palmares, ajuizado pelo Ministério Público do Estado (MPE-AL), numa ação de improbidade administrativa em desfavor do prefeito Areski Freitas (MDB).

O MPE/AL apura uma denúncia de possível irregularidade no aproveitamento de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, efetivados em 2019 por Areski, com base na emenda constitucional federal nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que autoriza os municípios a efetivarem com dispensa de concurso público os profissionais que naquela data atuavam como contratados.

A representação verbal foi apresentada por uma cidadã, e a partir desta denúncia, instaurou-se, pois, a Notícia de Fato nº 01.2019.00004283-1, posteriormente evoluída para o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil no 06.2021.0000.

Para o Ministério Público há a existência de indícios de irregularidades, visto que em relação a muitos agentes, não há provas de que exerciam a função na data da promulgação da Emenda à Constituição.

Areski Freitas e Junior Menezes - @BR104

Areski Freitas e Junior Menezes – @BR104

Na ação, o MP informa que “o Prefeito do Município vem negando publicidade a atos oficiais – atos que levaram à efetivação de agentes, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa, violadores da imparcialidade, da moralidade e da regularidade dos processos de ingresso aos quadros da Administração”.

Diante da negativa do gestor, o Ministério Público requereu o deferimento de um mandado de busca e apreensão “na Prefeitura Municipal de União dos Palmares e suas adjacências, das cópias integrais dos Procedimentos Administrativos a partir dos quais foram aproveitados, com fulcro na EC 51/2006, agentes comunitários de saúde e/ou agentes de combate às endemias, especialmente quanto a;

  • REGINALDO AMÉRICO DA SILVA,
  • ANGELA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS,
  • SIMONE FIRMINO MARQUES,
  • ELISANGELA FERREIRA DA SILVA,
  • ADRIANA DA SILVA DIAS,
  • JOSÉ JORGE FERREIRA DA SILVA,
  • MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO,
  • CICERA DA SILVA,
  • PAULO ROGERIO TEXEIRA DA SILVA,
  • JOSEFA CLAUDINO DA SILVA
  • JUCEMIRTA AIALA CORREIA DA SILVA.”

No mesmo processo, o MP pede que a ação “seja julgada totalmente procedente para condenar o requerido, ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JÚNIOR, às sanções do artigo 12, inciso III, pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos acima, que atentaram contra os princípios da administração pública, tipificados no artigo 11, caput e inciso IV, da Lei n.o 8.429/92”.

O magistrado determinou a citação do demandado para a apresentação das cópias integrais dos Procedimentos Administrativos a partir dos quais foram aproveitados, com fulcro na EC 51/2006, agentes comunitários de saúde e/ou agentes de combate às endemias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

O mandado nº: 056.2022/002296-8 foi expedido, segundo o portal do Tribunal de Justiça de Alagoas, dia 25 de maio, e segue Aguardando Cumprimento pelo Oficial de justiça.

Juiz Yulli Roter Maia – @Reprodução


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