O juiz Vinícius Garcia Modesto, da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, determinou a suspensão, por 90 dias, da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) contra o prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas (MDB).
A ação do Ministério Público instaurou um procedimento preparatório para investigar o aproveitamento de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, efetivados em 2019 pelo prefeito, em União dos Palmares, com base na emenda constitucional federal nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que autoriza os municípios a efetivarem com dispensa de concurso público os profissionais que naquela data atuavam como contratados.
De acordo com a denúncia feita em 2019 por uma funcionária pública, o município efetivou diversas pessoas sem concurso público que, na época, não exerciam o cargo de agente de saúde e nem de endemias.
A denunciante apontou que “essas pessoas trabalham na prefeitura exercendo uma função em um horário e, em outro, exercendo a função de agente de endemias”.
A decisão do magistrado, que suspendeu o processo, foi proferida no dia 14 de novembro.
“Acolho o requerimento de fl. 1057, ao tempo em que SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE NOVENTA DIAS, a fim de aguardar as tratativas para eventual Acordo de Não Persecução Civil”, determinou.