
O prefeito Júnior Menezes sancionou, na última quinta-feira (20), a Lei Municipal nº 1.619/2025, que altera dispositivos da legislação que criou o Fundo Municipal de Educação (FME). O texto foi publicado no Diário Oficial do Município e modifica a Lei Ordinária nº 1.615/2024, ampliando a normatização sobre a execução financeira e os repasses da educação.
Dentre as mudanças, a nova legislação redefine atribuições do FME, especificando que o fundo será responsável por realizar pagamentos, assinar transferências financeiras e ordens bancárias, além de firmar convênios e contratos, inclusive para obtenção de empréstimos vinculados aos recursos administrados pela pasta.
A lei também estabelece novas diretrizes para a prestação de contas. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar os balancetes e balanços ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria Municipal de Finanças, dentro dos prazos legais, acompanhados de demonstrativos analíticos e do saldo da conta financeira.
Outra novidade é a regulamentação das transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais. Essas operações serão feitas por meio de termos de fomento, convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos similares, em conformidade com a legislação vigente e com os programas aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.
Com a sanção, as novas regras passam a valer imediatamente. A medida busca aprimorar a gestão financeira da educação municipal e garantir maior transparência no uso dos recursos destinados à área.