Governo Kil envia à Câmara PL que pode “barrar” o transporte por aplicativo em União

Areski Freitas propõe regras rigorosas, incluindo vistoria anual de veículo

Areski Freitas e Junior Menezes - @BR104

O Prefeito de União dos Palmares, Areski Freitas, apresentou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que pretende regular o serviço de transporte por aplicativo no município. O projeto propõe regras estritas para os veículos e condutores que prestam este serviço, incluindo uma vistoria técnica anual realizada pelo Serviço Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

Veículos e Vistorias

De acordo com o projeto de lei, os veículos usados para o serviço de transporte por aplicativo deverão ter no máximo cinco anos de fabricação e não poderão exceder a capacidade de sete passageiros, incluindo o motorista.

Os veículos deverão passar por uma vistoria técnica anual realizada pela SMTT e só poderão operar se aprovados. Os veículos aprovados receberão um adesivo contendo as informações da autorização. A vistoria será realizada mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo município.

Regulamentação dos Aplicativos

O prefeito também propõe regulamentações para as plataformas de transporte por aplicativo. Segundo a proposta, essas plataformas serão obrigadas a gerir as informações dos cadastros dos motoristas, deixá-las à disposição da prefeitura e ter inscrição municipal. As informações dos veículos e motoristas deverão ser apresentadas regularmente à prefeitura para tributação.

Exigências aos Motoristas

Os condutores dos veículos deverão ser contribuintes do INSS ou Microempreendedores Individuais (MEIs), apresentar uma Certidão Negativa de antecedentes criminais das esferas estaduais e federais, possuir CNH e seguro pessoal obrigatório com valor individual de no mínimo R$ 50 mil.

Questionamentos Jurídicos

Apesar das propostas do prefeito, a lei pode ser inconstitucional. O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a vistoria anual exigida pela prefeitura de São Paulo era ilegal, por restringir a livre concorrência e obstar o livre exercício da profissão.

Segundo o desembargador Rubens Rihl, o transporte remunerado de passageiros não constitui serviço público, mas atividade econômica. Portanto, a intervenção do Estado deve ser limitada e qualquer limitação deve observar os princípios do artigo 170 da Constituição Federal.

Se União dos Palmares seguir adiante com a proposta de vistoria anual, poderá enfrentar desafios judiciais semelhantes. A lei municipal pode ser contestada com base na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitou a interferência dos municípios na regulamentação dos aplicativos de transporte.

Discussões Futuras e Impacto Potencial

O projeto foi lido na última sessão ordinária da Câmara pelo vereador Marcos Filho e está previsto para ser discutido na próxima sessão. A proposta de regulamentação surge logo após o início das operações do aplicativo TRIP 10 no município, destacando a crescente relevância do transporte por aplicativo na região.

O que diz o TRIP 10

O BR104 conversou com Dalmo Gomes, gestor geral do TRIP 10. Gomes expressou preocupação sobre o projeto de lei do prefeito. Segundo ele, a TRIP 10 já realizou cerca de 3 mil viagens no município, entre carros e motos, com mais de 50 motoristas cadastrados.

Gomes lamentou a iniciativa do gestor municipal, principalmente pelo impacto que pode ter sobre os motoristas do aplicativo. Ele destacou a possibilidade de esses profissionais ficarem impedidos de trabalhar, caso o projeto de lei seja aprovado e implementado conforme proposto.

Se aprovado, o projeto pode ter implicações significativas tanto para os motoristas quanto para os usuários de aplicativos de transporte em União dos Palmares.