Política

Entenda se a Câmara deve convocar o suplente de Ricardo Praxedes durante licença médica

Ricardo Praxedes deve se afastar do mandato para tratamento de saúde.

Publicado: | Atualizado em 29/11/2021 08:59


Ricardo Praxedes - @BR104
Ricardo Praxedes - @BR104

Três semanas após o vereador por União dos Palmares, Ricardo Praxedes (PTB), ter dado entrada no Hospital Regional da Mata (HRM) com um quadro de infarto que o submeteu a um procedimento cirúrgico delicado para a implantação de quatro pontes de safena, surge no município a discussão sobre um natural afastamento do mandato por parte do parlamentar e uma eventual convocação do suplente para assumir o cargo durante o tempo em que ele se recupera.

O BR104 conversou com Ricardo Praxedes sobre o seu estado de saúde, e ele contou que está em Maceió se recuperando.

“Tô aqui no apartamento da minha mãe em Maceió me recuperando da cirurgia, porque eu estava com alguns curativos no peito que foi aberto e no lado esquerdo da minha perna que foi tirado uma veia. Foi uma operação de quatro pontes de safena, mas com todo sucesso graças a Deus, né? Passei por um risco muito grande e mais uma vez Deus me ajudou”, explicou o vereador.

Quem é o suplente?

O primeiro suplente do PTB é José Marcio Paulino do Nascimento, o Marcinho Cabelereiro. Ele obteve 129 votos nas eleições 2020, e caso Ricardo Praxedes se afaste de suas funções por motivos de saúde, seria Marcinho quem assumiria o mandato durante o período.

O que diz o Regimento Interno?

Para entender se a Câmara deve convocar o suplente durante o período de recuperação de Ricardo Praxedes, é preciso analisar o que diz o regimento interno da Casa.

O Art. 69 dispõe sobre os direitos e deveres do vereador em relação à licença.

Confira:

Art. 69 – O Vereador poderá licenciar-se por tempo nunca inferior a trinta dias para:
I – tratar de assuntos particulares;
II – tratamento de saúde.
§ 1º – No caso do Inciso I, a licença será sem remuneração e não poderá ultrapassar 120 (cento e
vinte) dias por sessão legislativa.
§ 2º – No caso do Inciso II, a comunicação de licença será instruída com atestado médico.
§ 3º – Em ambos os casos, o Vereador deverá apresentar requerimento à presidência, solicitando seu
afastamento.
Art. 70 – O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em Cargo de Secretário
Municipal, Estadual ou assemelhado, ou de licença superior a cento e vinte dias.

Como disposto no Inciso II, o afastamento de Ricardo Praxedes se dá por razão de tratamento médico, e ele precisará apresentar um comunicado de licença acompanhado do atestado médico.

Porém, para que o suplente seja convocado pela Câmara, o atestado médico precisa ser superior a 120 dias (quatro meses).

Conversamos com o primeiro secretário da Câmara, o vereador Neto Cavalcanti (PSD), e ele reafirmou o que diz o regimento Interno sobre a necessidade de que a licença médica seja superior a 120 dias para que o suplente seja convocado. Cavalcanti também disse acreditar que Ricardo Praxedes já deve estar preparando o requerimento com o pedido de licença para apresentar à Câmara.

O que diz o suplente?

Também conversamos com Márcio Paulino sobre a possibilidade dele assumir provisoriamente a vaga de Ricardo, e ele falou que está torcendo pela recuperação do parlamentar.

“Estou torcendo muito pela recuperação do colega e amigo vereador Ricardo, mas estou tranquilo em relação a essa questão, porque sei que o regimento interno da Câmara de vereadores será cumprido em sua totalidade no tempo certo.”

O que diz Ricardo Praxedes?

O BR104 também questionou Ricardo Praxedes sobre a possibilidade de o seu pedido de licença superar os 120 dias, e a Câmara precisar convocar o suplente, e ele respondeu: “Acredito que não!”

Portanto, resta aguardar a apresentação do requerimento com pedido de licença, que deve ser apresentado pelo vereador na Câmara.Marcio Paulino - @Redes Sociais

Marcio Paulino – @Redes Sociais


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